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Representação fiscal
Os cidadãos não residentes em Portugal, desde que sejam sujeitos de relações tributárias no país, estão obrigados à nomeação de um representante fiscal.
A representação fiscal implica o cumprimento das obrigações declaratórias do contribuinte e o pagamento pelo representado das coimas a que der lugar a falta de declarações.
A sociedade MRA presta serviços de representação fiscal a não residentes, nos termos do contrato-tipo que pode ser consultado neste site.
 
 
 
 
   

Contrato de mandato para representação fiscal
Minuta das condições gerais do contrato
 
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