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Regulamento (CE) n.º 2201/2003 do Conselho, de 27 de Novembro de 2003, relativo à competência, ao reconhecimento e à execução de decisões em matéria matrimonial e em matéria de responsabilidade parental (só acessível aos subscritores do serviço Jusnet) veio permitir o registo directo das decisões proferidas por tribunais da União Europeia em matéria matrimonial e em matéria de responsabilidade parental.
A MRA incumbe-se de proceder ao registo, os serviços de registo dos diversos países da União Europeia, das decisões judiciais proferidas por tribunais da União.
Estas decisões não carece de revisão e confirmação de sentença estrangeira pelos tribunais superiores do Estado em que deva processar-se o registo.
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