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Biblioteca da Nacionalidade

Os textos arrumados neste biblioteca podem estar desactualizados.

Eles constituiram o núcleo principal da nossa área de nacionalidade até ao lançamento do novo sítio que pode encontrar-se no Google sites

 

Na sequência da alteração à Lei da Nacionalidade Portuguesa, introduzida pela Lei Orgânica nº 2/2006, de 17 de Abril,  foi publicado o Decreto-Lei nº Decreto-Lei Nº 237-A/2006 de 14 de Dezembro, que a pôs em vigor a partir de 15 de Dezembro de 2006.

Este novo diploma introduz alterações muito profundas no que se refere ao processamento dos pedidos de atribuição e aquisição da nacionalidade portuguesa, simplificando-os de forma relevante, o que nos permite baixar substancialmente os valores dos honorários relativos à nossa assistência neste tipo de processos.

Releva-se, desde logo, a eliminação dos autos para atribuição e aquisição da nacionalidade, que obrigavam à deslocação de um advogado às conservatórias do registo civil.

Mantém-se, por enquanto, os mesmos níveis de burocratização no que se refere aos actos do registo civil relevantes, como sejam as transcrições de casamento e de óbito e as revisões de sentenças estrangeiras.

A simplificação que agora se operou não cede à falta de rigor e à necessidade de um conhecimento técnico rigoroso de todas as questões jurídicas envolventes, pelo que se afigura desaconselhável que entregue os seus processos a pessoas sem habilitações que, de resto, não podem actuar junto dos serviços do registo civil português, como decorre expressamente das  Instruções do Director Geral dos Registos e do Notariado.

Nas notas que pode encontrar sob o título Quem pode requerer a nacionalidade portuguesa,  seguimos de perto as instruções da Direcção Geral dos Registos e do Notariado.

Relevamos, especialmente, o facto de todos os actos poderem ser requeridos por advogado e de tanto as traduções como os reconhecimentos presenciais de assinaturas poderem ser feitos por advogados inscritos na Ordem dos Advogados de Portugal.

Os requerimentos e as declarações que sejam processados por advogado inscrito na OAP não carecem de reconhecimento presencial das assinaturas dos interessados, obstáculo principal para os cidadãos residentes no estrangeiro, com dificuldades de acessos a consulados de Portugal.

   

Textura genérica do direito português da nacionalidade
Veja aqui quais são as grandes linhas do direito português da nacionalidade
 

Quem pode requerer a nacionalidade portuguesa
Siga este roteiro para saber se pode pedir a atribuição ou a aquisição da nacionalidade portuguesa. Nele seguimo de perto as instruções da Direcção Geral dos Registos e do Notariado
 

A situação especial dos portugueses do antigo Estado Português da Índia
 

Legislação consolidada
Legislação consolidade em 15/12/2006. Não considerar os diplomas com os mesmos títulos que mantemos neste sítio
 

Novo Regulamento da Nacionalidade: uma oportunidade perdida
Primeira nota sobre os aspectos mais negativos do novo diploma
 

Estudos e artigos sobre nacionalidade
 

Nacionalidade Espanhola
A Miguel Reis & Associados  oferece em língua portuguesa toda a assessoria e o apoio necessários para a avaliação e viabilidade dos pressupostos que dão origem a  obtenção da nacionalidade espanhola pelos descendentes de espanhóis.



 

Reaquisição da nacionalidade portuguesa
Comentário à Lei Orgânica nº 1/2004, de 15 de Janeiro
 

Situação especial dos luso-descendentes e dos portugueses que perderam a nacionalidade
Serão os luso-descendentes portugueses? E os que nasceram em Portugal e depois perderam a nacionalidade portuguesa?
 

Sobre as dificuldades de aceitação de documentos do registo civil português nos consulados de Poretugal
Um parecer para a APE
 
Conselhos para mais um ano de crise…
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A questão da nacionalidade das pessoas nascidas no Estado da Índia
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Guia do casamento entre pessoas do mesmo sexo
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Subsídios ao investimento em banda larga nas áreas rurais
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Fundo de apoio a Moçambique
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Alterado o Código de Processo Penal
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Nova lei da união de facto
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15 milhões para o turismo sénior
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Alteradas as regras do PRODER
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Extinta a Escola Móvel
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Computadores para as escolas na faixa dos 100 €
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