O Decreto-Lei nº 76-A/2006, de 29 de Março, para além de ter alterado profundamente o regime jurídico das sociedades comerciais, conferiu aos advogados importantes competência no domínio da função notarial.
Os advogados portugueses podem agora, para além da certificação de documentos, da certificação de traduções e do reconhecimento de assinaturas por semelhança, proceder ao reconhecimento simples de letra e assinatura e à autenticação de documentos.
Estas funções assumem especial importância no estrangeiro tanto no que se refere às necessidades dos portugueses residentes fora do país como no que se refere às necessidades dos investidores estrangeiros.
A autenticação de documentos particulares, que consiste numa declaração dos outorgantes, confirmando as declarações contidas no documento é da maior importância para a segurança dos negócios, na medida em que confere ao documentos a mesma força probatória que tem um documento autêntico.
Os advogados da MRA estão habilitados com os meios de certificação adequados à prática dos actos notariais para os quais têm competência e que são os seguintes:
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Certificação de conformidade das cópias com os originais;
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Reconhecimentos de assinaturas simples com menções especiais, nomeadamente reconhecimentos presenciais de letra e assinatura;
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Autenticação de documentos;
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Feitura e certificação de traduções
Estas competências permitem a realização, nos nossos escritórios, entre outros, dos seguintes actos:
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Outorga de todos os tipos de procurações, seja por via do reconhecimento presencial de letra e assinatura, seja por via da autenticação;
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Outorga de contratos de sociedade, com reconhecimento presencial da letra e assinatura dos sócios;
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Autenticação de todo o tipo de contratos com excepção daqueles para os quais a lei exige escritura pública e que são actualmente de tipos muito reduzidos.
Os advogados da MRA estão igualmente habilitados a proceder à criação de sociedades comerciais on-line.
As tabelas dos actos notariais feitos nos nossos escritórios obedecem à tabela de honorários dos notários, em conformidade com as disposições legais
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Jurisprudência da Ordem dos Advogados
>> PARECER N.º E-10/07
Assunto: Pode um advogado intervir num acto em que ele próprio é o beneficiário? ; Requisitos da procuração com poderes especiais.
Relator: Carlos Santos
Entidade: Conselho Geral
Aprovação: 26-10-2007
>> PARECER N.º E-12/06
Assunto: Competência de advogado português para autenticar documento particular em país estrangeiro fora da União. Determinação da lei aplicável à forma (do documento particular autenticado).
Relator: José de Freitas
Entidade: Conselho Geral
Aprovação: 23-03-2007
>> PARECER Nº E-13/06
Assunto: Autenticação, certificação e reconhecimento de assinaturas praticado por advogado – âmbito e formalidades face ao disposto no Decreto-Lei n.º 76-A/2006, de 29 de Março.
Relator: Luís Menezes Leitão
Entidade: Conselho Geral
Aprovação: 27-01-2007
>> PARECER Nº E-08/06
Assunto:Regime de Reconhecimento de Assinaturas e Autenticação e Tradução de Documentos.
Relator: Carlos Santos
Entidade: Conselho Geral
Aprovação: 10-11-2006
>> PARECER
Assunto: Tributação dos reconhecimentos de assinaturas, certificação de fotocópias, autenticação de documentos particulares e termos de tradução realizados por Advogados.
Relator: Germano Marques da Silva
Entidade: Gabinete de Estudos
Aprovação: 08-09-2006
>> CONSULTA N.º 11/2006
Assunto: Sobre a cobrança, por advogado, do reconhecimento de assinaturas e certificação de fotocópias
Relator: Lino Torgal
Entidade: Conselho Distrital de Lisboa
Aprovação: 25-05-2006
>> PARECER sobre RECONHECIMENTOS COM MENÇÕES ESPECIAIS
Assunto: Prática de actos previstos no D.L. nº 237/2001 de 30/8; Necessidade de prévia obtenção da cédula profissional.
Relator: João Correia Rebelo
Entidade: Conselho Distrital do Porto
Emissão: 04-01-2006
>> PARECER Nº E-35/03
Assunto: Utilização de selo branco por advogados nos reconhecimentos de assinaturas e nas certificações de fotocópias.
Relator: António Cabrita
Entidade: Conselho Geral
Aprovação: 20-02-2004
>> PARECER Nº E-11/03
Assunto: Conferência e certificação de fotocópias por Advogado - Autenticação e certificação de documentos - Valor probatório das fotocópias de documentos.
Relator: António Cabrita
Entidade: Conselho Geral
Aprovação: 14-03-2003
>> PARECER Nº E-2/03
Assunto: Tributação dos Reconhecimentos de Assinaturas - Certificação de Fotocópias.
Relator: Diogo Leite de Campos e João Magalhães Ramalho
Entidade: Conselho Geral
Aprovação: 17-01-2003