Deficientes das Forças Armadas
Lei n.º 61/2019 – Diário da República n.º 156/2019, Série I de 2019-08-16123962145
Elimina a possibilidade de redução do valor da pensão de preço de sangue quando esta resulte de falecimento de deficiente das Forças Armadas, procedendo à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 466/99, de 6 de novembro
Source: MRA Newsletter