Proibição do uso de louça de plástico
Lei n.º 76/2019 – Diário da República n.º 167/2019, Série I de 2019-09-02124346827
Determina a não utilização e não disponibilização de louça de plástico de utilização única nas atividades do setor de restauração e/ou bebidas e no comércio a retalho