Coação, violação e abuso sexual de pessoas internadas

Coação, violação e abuso sexual de pessoas internadas

Lei n.º 101/2019 – Diário da República n.º 171/2019, Série I de 2019-09-06124500715

ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

Altera o Código Penal, adequando os crimes de coação sexual, violação e abuso sexual de pessoa internada ao disposto na Convenção de Istambul, e o Código de Processo Penal, em matéria de proibição e imposição de condutas

Coação, violação e abuso sexual de pessoas internadas

Contactos

Contactos

Compartilhe