Citações e notificações
Declaração de Retificação n.º 17/2020, de 23 de abril
Publicação: Diário da República n.º 80/2020, Série I de 2020-04-23
Declaração de Retificação à Lei n.º 10/2020, de 18 de abril, «Regime excecional e temporário quanto às formalidades da citação e da notificação postal, no âmbito da pandemia da doença COVID-19»
Para os devidos efeitos, observado o disposto no n.º 2 do artigo 115.º do Regimento da Assembleia da República, declara-se que a Lei n.º 10/2020, de 18 de abril, «Regime excecional e temporário quanto às formalidades da citação e da notificação postal, no âmbito da pandemia da doença COVID-19», publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 76-A, de 18 de abril de 2020, saiu com a seguinte incorreção, que assim se retifica:
No n.º 4 do artigo 2.º, onde se lê:
«4 – Nos casos previstos no número anterior, e qualquer que seja o processo ou procedimento, o ato de certificação da ocorrência vale como notificação, consoante os casos.»
deve ler-se:
«4 – Nos casos previstos no número anterior, e qualquer que seja o processo ou procedimento, o ato de certificação da ocorrência vale como citação ou notificação, consoante os casos.»
Assembleia da República, 20 de abril de 2020. – O Secretário-Geral, Albino de Azevedo Soares.