Cruzeiros
Despacho n.º 5138-B/2020
- Emissor:Defesa Nacional, Administração Interna, Saúde e Infraestruturas e Habitação – Gabinetes dos Ministros da Defesa Nacional e da Administração Interna, da Ministra da Saúde e do Secretário de Estado Adjunto e das Comunicações
- Tipo de Diploma:Despacho
- Parte:C – Governo e Administração direta e indireta do Estado
- Número:5138-B/2020
- Páginas:282-(2) a 282-(2)
- SUMÁRIOMantém a interdição do desembarque e licenças para terra de passageiros e tripulações dos navios de cruzeiro nos portos nacionais
- TEXTO
Despacho n.º 5138-B/2020
Sumário: Mantém a interdição do desembarque e licenças para terra de passageiros e tripulações dos navios de cruzeiro nos portos nacionais.
Considerando que o Ministro da Administração Interna, a Ministra da Saúde e o Secretário de Estado Adjunto e das Comunicações determinaram a interdição do desembarque e licenças para terra de passageiros e tripulações dos navios de cruzeiro nos portos nacionais, através do Despacho n.º 3298-C/2020, de 13 de março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 52, suplemento, de 13 de março de 2020;
Considerando que aquela interdição foi prorrogada até ao dia 30 de abril de 2020, através do Despacho n.º 4394-D/2020, de 9 de abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 71, suplemento, de 9 de abril de 2020, emitido pelo Ministro da Defesa Nacional, pelo Ministro da Administração Interna, pela Ministra da Saúde e pelo Secretário de Estado Adjunto e das Comunicações;
Atendendo a que a referida interdição, e respetiva prorrogação, se justificou como medida de contenção das possíveis linhas de contágio para controlar a disseminação do vírus SARSCoV-2 e da doença Covid-19 e que, desde então, a situação epidemiológica continuou a agravar-se em Portugal, bem como noutros países;
Tendo em consideração que a experiência internacional demonstra o elevado risco decorrente do desembarque de passageiros e tripulações dos navios de cruzeiro;
Atendendo ao facto de vigorar em Portugal, até 2 de maio, o estado de emergência, nos termos do Decreto do Presidente da República n.º 20-A/2020, de 17 de abril:
Assim, o Ministro da Defesa Nacional, o Ministro da Administração Interna, a Ministra da Saúde e, no uso das competências delegadas pelo Despacho n.º 819/2020, de 15 de janeiro de 2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 14, de 21 de janeiro de 2020, emitido pelo Ministro das Infraestruturas e da Habitação, o Secretário de Estado Adjunto e das Comunicações determinam:
1 – Manter a interdição do desembarque e licenças para terra de passageiros e tripulações dos navios de cruzeiro nos portos nacionais.
2 – O disposto no número anterior não se aplica aos cidadãos nacionais ou aos titulares de autorização de residência em Portugal.
3 – Os navios de cruzeiro estão autorizados a atracar nos portos nacionais para abastecimento, manutenção e espera («em lay-up») de reparação naval.
4 – O disposto no n.º 1 não prejudica o desembarque em casos excecionais ou urgentes, mediante autorização da autoridade de saúde, nomeadamente por razões humanitárias, de saúde ou para repatriamento imediato, sem entrada em território nacional.
5 – O presente despacho produz efeitos a partir das 00:00 horas do dia 1 de maio de 2020 até às 24:00 horas do dia 17 de maio de 2020, podendo ser prorrogado em função da evolução da situação epidemiológica.
29 de abril de 2020. – O Ministro da Defesa Nacional, João Titterington Gomes Cravinho. – 30 de abril de 2020. – O Ministro da Administração Interna, Eduardo Arménio do Nascimento Cabrita. – 30 de abril de 2020. – A Ministra da Saúde, Marta Alexandra Fartura Braga Temido de Almeida Simões. – 30 de abril de 2020. – O Secretário de Estado Adjunto e das Comunicações, Alberto Afonso Souto de Miranda.