Incerta a abertura dos tribunais

Incerta a abertura dos tribunais

Citamos Jusnet

O diploma sobre a retoma da atividade dos tribunais em período de pandemia deverá entrar em vigor em 20 de maio e contém normas que, por iniciativa do PSD, foram aprovadas em Comissão Parlamentar, revelou hoje aquele grupo parlamentar.

Em comunicado, o grupo parlamentar do PSD salienta que “deu hoje um contributo decisivo para a retoma da atividade dos tribunais durante o período da doença covid-19, “aproximando-a da normalidade possível, com a apresentação de propostas de alteração a uma proposta de lei do Governo que, para os social-democratas, não servia plenamente os interesses do sistema de Justiça e do país”.

O grupo parlamentar social-democrata refere que tais normas foram aprovadas na 1ª Comissão Parlamentar e serão votadas na quinta-feira em plenário, estabelecendo uma das normas que “a regra passa a ser a realização de diligências presenciais (julgamentos e inquirição de testemunhas), com respeito pelas regras definidas pela Direção-Geral de Saúde”

“Sempre que tal não seja possível, as diligências serão feitas por videoconferência ou videochamada a realizar num tribunal”, avança o PSD.

Outra das normas aprovadas – de acordo com o PSD – estabelece que no caso de diligências em que intervenham partes, testemunhas ou mandatários maiores de 70 anos ou portadores de doença de risco, a videoconferência ou videochamada será feita através do seu domicílio legal ou profissional.

Uma outra norma aprovada pelos deputados em sede de comissão parlamentar determina que “os processos executivos (cobrança de dívidas) ou de insolvência deixarão, por regra, de ficar suspensos, com exceção das diligências de entrega judicial da casa de família, que serão retomadas após a cessação da situação epidemiológica”.

Uma outra “norma nuclear” que o PSD revela ter sido aprovada estipula que “os tribunais devem estar dotados de meios de proteção e higienização determinados pela Direção-Geral da Saúde (máscaras e gel desinfetante)”.

Segundo adianta o PSD, estas novas regras entram em vigor cinco dias após a sua publicação, “isto é, no próximo dia 20 de maio, caso o processo legislativo decorra com normalidade”, o que – diz – “se prevê que ocorra”.

O parlamento aprovou, por maioria, na passada quinta-feira a proposta de lei sobre a retoma da atividade dos tribunais, no contexto da pandemia de covid-19, mas o diploma sobre medidas excecionais, suspensão de prazos e atos processuais baixou à comissão parlamentar de Assuntos Constitucionais, Liberdades, Direitos e Garantias para discussão.

No debate parlamentar, deputados de várias bancadas alertaram o Governo para os problemas que têm ocorrido nos tribunais, quer em matéria de segurança e proteção dos intervenientes processuais, quer na realização de atos e diligências à distância, devido à falha dos sistemas de videoconferência.

Na sua intervenção, o secretário de Estado Adjunto e da Justiça, Mário Belo Morgado, referiu que o Governo “não ignora as dificuldades” da retoma da atividade normal dos tribunais e valorizou a adoção de medidas “consensuais” para proteger os intervenientes processuais, notando que tinham sido ouvidos representantes das magistraturas e da Procuradoria-geral da República.

Na ocasião, vincou também que “o Governo está aberto a todas as soluções” que ajudem a atingir o objetivo de normalizar a atividade dos tribunais, ultrapassando assim as dificuldades provocadas pela pandemia.

O diploma previa também um conjunto de medidas para prevenir a disseminação da covid-19 centradas na higiene, limpeza e desinfeção, distanciamento social, sensibilização e auto monitorização, atendimento presencial e acolhimento dos cidadãos, espaços de trabalho permanente, locais de detenção, arquivos e espólio e ventilação dos espaços.

Portugal entrou no dia 03 de maio em situação de calamidade devido à pandemia, depois de três períodos consecutivos em estado de emergência desde 19 de março.

Esta nova fase de combate à covid-19 prevê o confinamento obrigatório para pessoas doentes e em vigilância ativa, o dever geral de recolhimento domiciliário e o uso obrigatório de máscaras ou viseiras em transportes públicos, serviços de atendimento ao público, escolas e estabelecimentos comerciais.

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