Não há nova Lei da Nacionalidade
São falsas as noticias sobre uma nova lei da nacionalidade.
Não vai haver nenhuma nova Lei da Nacionalidade, mas pequenas alterações à lei de 1981.
Ainda não foram aprovadas as alterações à Lei da Nacionalidade Portuguesa, cujo processo está em curso na Assembleia da República.
Não é sério – pode ser mesmo fraudulento – apontar solução na base de uma lei nova que não existe nem existirá nem em alterações que ainda não foram publicadas nem regulamentadas. E que vão demorar tempo, alguns meses.
A proposta final da lei, que ainda não foi aprovada, prevê o seguinte:
“1- O Governo procede às necessárias alterações do Regulamento da Nacionalidade Portuguesa, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 237-A/2006, de 14 de dezembro, na sua
redação atual, no prazo de 90 dias a contar da publicação da presente lei.
2- No prazo previsto no número anterior, o Governo procede à alteração do artigo 24.º -A do Regulamento da Nacionalidade Portuguesa, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 237-
A/2006, de 14 de dezembro, que regulamenta o disposto no n.º 7 do artigo 6.º da Lei n.º 27/81, de 3 de outubro, para garantir, no momento do pedido, o cumprimento efetivo de
requisitos objetivos comprovados de ligação a Portugal.”
A proposta prevê que o governo proceda à alteração da norma mais polémica da reforma: a que regula a naturalização dos descendentes dos judeus sefarditas.
Já se adivinha o sentido da votação final global, pois que já se conhece o relatório da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, que aqui divulgamos
As propostas aprovadas na Comissão, têm que ser votadas no Plenário, sendo que, só depois desta votação, poderá o diploma ser promulgado pelo Presidente da República.
Este processo legislativo foi iniciado com um conjunto de iniciativas que reportamos no Blog da Nacionalidade, mais precisamente sob os títulos A Reforma da Lei da Nacionalidade 2019.
Escrevemos, na altura, uma Síntese da Reforma de 2019.
O relatório agora publicado permite adivinhar o sentido final da reforma, se o Parlamento vier a confirmar o que foi votado na Comissão.
As alterações à Lei da Nacionalidade são, obrigatoriamente sujeitas à forma de lei orgânica, carecendo da aprovação da maioria absoluta dos deputados em efetividade de funções.
Para além disso, foi pedida a reapreciação, pelo Bloco de Esquerda, do Projeto de Lei nº 3/XIV 1ª BES.
Publicaremos brevemente os nossos comentários às propostas que vão ser sujeitas a votação do Parlamento.
Acompanhe aqui todo o processo legislativo.
Vejo o Blog da Nacionalidade.