Não há nova Lei da Nacionalidade

Não há nova Lei da Nacionalidade

São falsas as noticias sobre uma nova lei da nacionalidade.

Não vai haver nenhuma nova Lei da Nacionalidade, mas pequenas alterações à lei de 1981.

Ainda não foram aprovadas as alterações à Lei da Nacionalidade Portuguesa, cujo processo está em curso  na Assembleia da República.

Não é sério – pode ser mesmo fraudulento – apontar solução na base de uma lei nova que não existe nem existirá nem em alterações que ainda não foram publicadas nem regulamentadas. E que vão demorar tempo, alguns meses.

A proposta final da lei, que ainda não foi aprovada,  prevê o seguinte:

“1- O Governo procede às necessárias alterações do Regulamento da Nacionalidade Portuguesa, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 237-A/2006, de 14 de dezembro, na sua

redação atual, no prazo de 90 dias a contar da publicação da presente lei.

2- No prazo previsto no número anterior, o Governo procede à alteração do artigo 24.º -A do Regulamento da Nacionalidade Portuguesa, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 237-

A/2006, de 14 de dezembro, que regulamenta o disposto no n.º 7 do artigo 6.º da Lei n.º 27/81, de 3 de outubro, para garantir, no momento do pedido, o cumprimento efetivo de

requisitos objetivos comprovados de ligação a Portugal.”

A proposta prevê que o governo proceda à alteração da norma mais polémica da reforma: a que regula a naturalização dos descendentes dos judeus sefarditas.

Já se adivinha o sentido da votação final global, pois que  já se conhece o relatório da Comissão  de Assuntos Constitucionais,  Direitos, Liberdades e Garantias, que aqui divulgamos

As propostas aprovadas na Comissão, têm que ser votadas no Plenário, sendo que, só depois desta votação, poderá o diploma ser promulgado pelo Presidente da República.

Este processo legislativo foi iniciado com um conjunto de iniciativas que reportamos no Blog da Nacionalidade, mais precisamente sob os títulos A Reforma da Lei da Nacionalidade 2019.

Escrevemos, na altura, uma Síntese da Reforma de 2019.

O relatório agora publicado permite adivinhar o sentido final da reforma, se o Parlamento vier a confirmar o que foi votado na Comissão.

As alterações à Lei da Nacionalidade são, obrigatoriamente sujeitas à forma de lei orgânica, carecendo da aprovação da maioria absoluta dos deputados em efetividade de funções.

Para além disso, foi pedida a reapreciação, pelo Bloco de Esquerda, do Projeto de Lei nº  3/XIV 1ª BES.

Publicaremos brevemente os nossos comentários às propostas que vão ser sujeitas a votação do Parlamento.

Acompanhe aqui todo o processo legislativo.

Vejo o Blog da Nacionalidade.

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