Pagamento de impostos a prestações

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Despacho n.º 8844-B/2020 – Diário da República n.º 179/2020, 2º Suplemento, Série II de 2020-09-14 142735618

Finanças – Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Fiscais

Determina que a AT deverá disponibilizar oficiosamente aos contribuintes a faculdade de pagamento em prestações, sem necessidade de prestação de garantia nos termos do Decreto-Lei n.º 492/88, de 30 de dezembro, de dívidas de imposto sobre o rendimento das pessoas singulares (IRS) e de imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas (IRC) de valor igual ou inferior, respetivamente, a (euro) 5000 e (euro) 10 000, independentemente da apresentação do pedido

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