Arquivo em Março 2021

Covid19: Medidas de apoio aos trabalhadores e às empresas

Decreto-Lei n.º 23-A/2021

 Publicação: Diário da República n.º 58/2021, 1º Suplemento, Série I de 2021-03-24
  •  Emissor: Presidência do Conselho de Ministros
  •  Entidade Proponente: Trabalho, Solidariedade e Segurança Social
  •  Tipo de Diploma: Decreto-Lei
  •  Número: 23-A/2021
  •  Páginas: 48-(2) a 48-(8)
  •  ELI: https://data.dre.pt/eli/dec-lei/23-A/2021/03/24/p/dre
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Covid19: Medidas de apoio aos trabalhadores e às empresas

Revogações em massa

Este diploma revoga, em massa – e contra os mais elementares princípios da legistica – muitos diplomas publicados entre 1986 e 1991.

O mínimo exigivel seria que a ficha do diploma revogado no Diário da República tivesse informação da revogação.

 

Decreto-Lei n.º 23/2021

 Publicação: Diário da República n.º 57/2021, Série I de 2021-03-23
  •  Emissor: Presidência do Conselho de Ministros
  •  Entidade Proponente: Presidência do Conselho de Ministros
  •  Tipo de Diploma: Decreto-Lei
  •  Número: 23/2021
  •  Páginas: 4 – 48
  •  ELI: https://data.dre.pt/eli/dec-lei/23/2021/03/23/p/dre
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Revogações em massa

Ambiente e Florestas

Ambiente e Florestas

Bastonário critica atraso na abertura dos tribunais

Citamos Lusa

O bastonário da Ordem dos Advogados (OA) considerou “preocupante que haja tanto atraso na reabertura dos tribunais quando os dados epidemiológicos existentes” sobre a pandemia “já deveriam ter levado ao seu regresso à normalidade”

Luís Menezes Leitão comentava à agência Lusa o facto de a proposta do governo sobre a cessação da suspensão dos prazos processuais e procedimentais, dada a “alteração favorável do quadro epidemiológico” da pandemia de covid-19, só estar marcada para debate na Assembleia da República no próximo dia 25.

A proposta de lei que será apresentada ao parlamento prevê “a cessação da suspensão dos prazos processuais e procedimentais, dada a alteração favorável do quadro epidemiológico mantendo-se, todavia, as precauções destinadas a garantir a realização em segurança de diligências e outros atos processuais e procedimentais que reclamem a presença física dos intervenientes”.

“Consideramos preocupante de facto que haja tanto atraso na reabertura dos tribunais quando os dados epidemiológicos existentes já deveriam ter levado ao seu regresso à normalidade. Sendo os tribunais órgãos de soberania, uma alteração ao seu funcionamento normal só deve ocorrer em situações absolutamente excecionais, devendo logo que possível voltarem à normalidade”, criticou o bastonário da OA.

“Há muito que o governo deveria ter apresentado no parlamento a proposta de lei para a sua reabertura” e a Assembleia da República “agendado a votação da mesma”, adiantou.

Luís Menezes Leitão advertiu que no quadro atual “não haverá qualquer regresso à normalidade nos tribunais antes do fim das férias judiciais da Páscoa”.

De acordo com o bastonário da OA, “lamentavelmente está a repetir-se o que se passou” aquando do anúncio do encerramento dos tribunais, que “só ocorreu muitos dias depois”.

Em Portugal, acentuou Luís Menezes Leitão, os tribunais “demoram imenso tempo a encerrar, quando é necessário o seu encerramento, e imenso tempo para reabrir, quando já não se justifica que permaneçam encerrados.”

O presidente do Sindicato dos Magistrados do Ministério Público (SMMP), António Ventinhas, disse à Lusa que, “numa primeira leitura do diploma, fica-se com a perceção que em certas situações, como a dos tribunais administrativos, a legislação poderá conduzir a um encurtamento dos prazos legais previstos na lei, causando problemas na contagem desses mesmos prazos”.

António Ventinhas não considera que a proposta de lei seja tardia, uma vez que estará conjugada com o calendário previsto para a segunda fase do desconfinamento da pandemia, mas advertiu que as “alterações constantes na legislação em matéria de suspensão de prazos e procedimentos está a causar nos tribunais comuns e nas instâncias superiores dúvidas interpretativas sobre a contagem dos prazos processuais”.

Segundo a proposta de lei, a que a Lusa teve acesso, o combate à crise de saúde pública decorrente da epidemia provocada pelo coronavírus impôs a suspensão da generalidade dos prazos processuais e procedimentais como instrumento da diminuição da mobilidade e da interação social, mas a alteração favorável do quadro epidemiológico permite agora a revisão do quadro normativo da suspensão dos prazos, para “assegurar a retoma do normal funcionamento dos tribunais e de outros serviços públicos, sem prejuízo das cautelas exigidas no tocante aos atos que devam ser praticados de forma presencial”.

Um dos artigos do diploma determina que, em qualquer caso, compete ao tribunal assegurar a realização dos atos judiciais com a observância do limite máximo de pessoas e demais regras de segurança, de higiene e sanitárias definidas pela Direção-Geral de Saúde (DGS).

“Nas demais diligências que requeiram a presença física das partes, dos seus mandatários ou de outros intervenientes processuais, a prática de quaisquer outros atos processuais e procedimentais realiza-se, preferencialmente através de meios de comunicação à distância adequados, nomeadamente teleconferência, videochamada ou outro equivalente”, refere a proposta de lei.

O diploma regula ainda matéria relativa aos prazos administrativos, matéria que suscitou dúvidas ao presidente do SMMP quanto ao facto de, na prática, não estar a “encurtar” os prazos contemplados na lei.

O diploma, aprovado em Conselho de Ministros em 11 de março e que vai a discussão no parlamento, entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

(17.03.2021 | lusa.pt)

Bastonário critica atraso na abertura dos tribunais

Prorrogação de medidas da pandemia

Decreto-Lei n.º 22-A/2021

 Publicação: Diário da República n.º 53/2021, 1º Suplemento, Série I de 2021-03-17
  •  Emissor: Presidência do Conselho de Ministros
  •  Entidade Proponente: Presidência do Conselho de Ministros
  •  Tipo de Diploma: Decreto-Lei
  •  Número: 22-A/2021
  •  Páginas: 45-(2) a 45-(8)
  •  ELI: https://data.dre.pt/eli/dec-lei/22-A/2021/03/17/p/dre
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Prorrogação de medidas da pandemia

A UE e a vigilâancia dos jornalistas

Citamos a Jusnet

O presidente do Conselho Europeu disse que a UE atribui “a maior importância à defesa” de uma imprensa livre e independente, mas escusou pronunciar-se sobre a atuação do Ministério Público no caso de vigilância a dois jornalistas portugueses

UE atribui “maior importância à defesa” da imprensa livre e independente

JusNet 489/2021

Numa resposta enviada aos diretores dos meios de comunicação social portugueses que subscreveram uma missiva, na qual condenam a atuação do Ministério Público (MP) no caso da vigilância a dois jornalistas, Charles Michel garante que a União Europeia e os seus dirigentes “atribuem a maior importância à defesa” de uma imprensa livre e independente “em tempos de desinformação e de ataques à democracia”, sublinhando que está “pessoalmente empenhado em manter esta questão no topo da agenda do Conselho Europeu”.

“Não é da minha função nem da minha competência pronunciar-me sobre qualquer litígio, judicial ou político, que ocorra na esfera pública portuguesa. Não tenho dúvidas de que as instituições e o povo português dispõem de todas as capacidades para tratar destas questões, sob o escrutínio ativo de uma imprensa livre e independente”, sublinha o presidente do Conselho Europeu.

Charles Michel considera que a liberdade de expressão e de imprensa são “valores fundamentais dos sistemas democráticos”, sendo o estado de direito “o princípio central que permite que os sistemas funcionem adequadamente e resolvam disputas”.

Na resposta, o presidente do Conselho Europeu diz ainda que “Portugal é um país onde o Estado de direito e as liberdades fundamentais estão consagrados na Constituição e são apreciados e partilhados pelo seu povo”.

Em 21 de janeiro, os diretores dos meios de comunicação portuguesa consideram a atuação do MP de querer evitar um “subtil ataque à liberdade de imprensa”.

“Numa sociedade livre e num Estado de Direito democrático, instituído há quase meio século, tornou-se agora público, graças à liberdade de informação da imprensa, que jornalistas foram objeto de inquirições sobre as suas fontes de informação, vítimas de seguimentos policiais, vigilâncias, fotografias e filmagens por forças policiais, as suas mensagens telefónicas foram objeto de acesso intrusivo e transcritas para um processo criminal, e até a um dos visados o sigilo bancário lhe foi levantado”, criticaram os subscritores.

Na mesma missiva, os diretores recordaram que isto foi “tudo feito sem sequer ter passado pelo crivo de um Magistrado Judicial, no caso um Juiz de Instrução Criminal, a quem competiria, pelo menos segundo a lei, ser o juiz das garantias dos cidadãos objeto de tal investigação criminal”.

“Sem direito de sigilo das fontes, não há informação livre, e não havendo informação livre, não há democracia”, avisaram, acrescentando que a sua intenção é “lançar um alerta destinado a evitar que esteja em curso um subtil ataque à liberdade de imprensa, e, assim, um ataque ao Estado de Direito democrático e ao regular funcionamento das instituições democráticas”.

A missiva foi subscrita pelos diretores André Veríssimo, do Negócios, António José Teixeira, da RTP-TV, Anselmo Crespo, da TVI, Bernardo Ribeiro, do Record, Domingos Andrade, da TSF e Global Media Group, Eduardo Dâmaso, da Sábado, Inês Cardoso, do Jornal de Notícias, João Paulo Baltazar, da Antena 1, João Vieira Pereira, do Expresso, José Manuel Fernandes, ‘Publisher’ do Observador, José Manuel Ribeiro, diretor do Jogo, Luísa Meireles, da Lusa, Mafalda Anjos, da Visão, Manuel Carvalho, do Público, Mário Ramires, do Nascer do Sol e do i, Octávio Ribeiro, diretor-geral editorial da Cofina Media, Pedro Leal, da Rádio Renascença, Ricardo Costa, da SIC, Rosália Amorim, do Diário de Notícias e Vítor Serpa, de A Bola.

Esta reação dos diretores de informação surgiu após ter sido noticiado que a procuradora Andrea Marques, do Departamento de Investigação e Acção Penal (DIAP) de Lisboa ordenou a PSP a fazer vigilâncias aos jornalistas Carlos Rodrigues Lima, daquela revista, e Henrique Machado, ex-jornalista do Correio da Manhã, atualmente na TVI.

Com esta diligência, segundo o processo, a procuradora quis saber com quem é que ambos os jornalistas contactavam no universo dos tribunais, apesar de a investigação em causa dizer só respeito a uma eventual violação do segredo de justiça no caso e-toupeira.

(10.03.2021 | lusa.pt)

A UE e a vigilâancia dos jornalistas

Estratégia do desconfinamento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 19/2021

 Publicação: Diário da República n.º 50-A/2021, Série I de 2021-03-13
  •  Emissor: Presidência do Conselho de Ministros
  •  Tipo de Diploma: Resolução do Conselho de Ministros
  •  Número: 19/2021
  •  Páginas: 29 – 31
  •  ELI: https://data.dre.pt/eli/resolconsmin/19/2021/03/13/p/dre
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Estratégia do desconfinamento

Estado de emergência: 13 de março a 31 de março

Decreto n.º 4/2021

 Publicação: Diário da República n.º 50-A/2021, Série I de 2021-03-13
  •  Emissor: Presidência do Conselho de Ministros
  •  Entidade Proponente: Presidência do Conselho de Ministros
  •  Tipo de Diploma: Decreto
  •  Número: 4/2021
  •  Páginas: 2 – 28
  •  ELI: https://data.dre.pt/eli/dec/4/2021/03/13/p/dre
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Estado de emergência: 13 de março a 31 de março

Coronavirus: testes

Portaria n.º 56/2021

 Publicação: Diário da República n.º 50/2021, Série I de 2021-03-12
  •  Emissor: Saúde
  •  Tipo de Diploma: Portaria
  •  Número: 56/2021
  •  Páginas: 9 – 11
  •  ELI:https://data.dre.pt/eli/port/56/2021/03/12/p/dre
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Coronavirus: testes

Apoio às pescas

Decreto-Lei n.º 18/2021

  •  Publicação: Diário da República n.º 50/2021, Série I de 2021-03-12
  •  Emissor: Presidência do Conselho de Ministros
  •  Entidade Proponente: Mar
  •  Tipo de Diploma: Decreto-Lei
  •  Número: 18/2021
  •  Páginas: 2 – 6
  •  ELI: https://data.dre.pt/eli/dec-lei/18/2021/03/12/p/dre
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Apoio às pescas