Retribuição mínima mensal garantida e subsídios às entidades patronais

Retribuição mínima mensal garantida e subsídios às entidades patronais

Decreto-Lei n.º 109-B/2021

Publicação: Diário da República n.º 236/2021, 1º Suplemento, Série I de 2021-12-07, páginas 5 – 9
Emissor: Presidência do Conselho de Ministros
Entidade Proponente: Trabalho, Solidariedade e Segurança Social
Data de Publicação: 2021-12-07
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Retribuição mínima mensal garantida e subsídios às entidades patronais

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