Falso advogado condenado em pena de prisão efetiva

Falso advogado condenado em pena de prisão efetiva

Citamos SEF

 

O Tribunal da Relação de Lisboa condenou a quatro anos e seis meses de prisão efetiva um cidadão português, que se fazia passar por advogado, acusado pela prática dos crimes de burla qualificada e falsificação de documentos. A investigação realizada pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF), revelou o esquema criminoso criado pelo arguido que, ao fazer-se passar por advogado, angariava estrangeiros em situação irregular, sob falsas promessas de regularização documental junto do SEF, invocando ligações privilegiadas a organismos públicos.

Largas dezenas de imigrantes foram vítimas de burla, pagando pela suposta legalização montantes na ordem dos 400 euros. O burlão entregava-lhes em troca comprovativos falsos com o timbre do SEF, ganhando assim credibilidade junto deste e fazendo crescer o número dos que recorriam aos seus serviços.

As vítimas só davam conta do logro quando se apresentavam nos balcões do SEF e eram confrontadas com a inexistência de qualquer processo de regularização e com a falsificação dos documentos de que eram portadores.

O tribunal de primeira instância já havia aplicado, anteriormente, a pena de prisão, mas suspendera a sua execução, o que levou, agora, o Ministério Público a interpor recurso.

O condenado, que permanecia em parte incerta, foi entretanto detido e conduzido ao estabelecimento prisional para cumprimento da pena.

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