Proteção dos cuidadores informais
Resolução da Assembleia da República n.º 314/2021

Resolução da Assembleia da República n.º 314/2021
Sumário: Recomenda ao Governo o reforço da proteção laboral dos cuidadores informais.
Recomenda ao Governo o reforço da proteção laboral dos cuidadores informais
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que cumpra o disposto no artigo 14.º da Lei n.º 100/2019, de 6 de setembro, identificando, no prazo de 120 dias, as medidas legislativas, administrativas ou outras que se revelem necessárias ao reforço da proteção laboral dos cuidadores informais não principais, designadamente adequando as normas já existentes ao regime laboral que lhes é aplicável.
Aprovada em 12 de novembro de 2021.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.