Transporte de mercadorias perigosas
Portaria n.º 309-A/2021

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Portaria n.º 309-A/2021
de 17 de dezembro
Sumário: Aprova os anexos da Diretiva Delegada (UE) 2020/1833, da Comissão, de 2 de outubro de 2020, que adapta ao progresso científico e técnico os anexos da Diretiva 2008/68/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de setembro, relativa ao transporte terrestre de mercadorias perigosas.
O Decreto-Lei n.º 99/2021, de 17 de novembro, transpôs para a ordem jurídica interna a Diretiva Delegada (UE) 2020/1833 da Comissão, de 2 de outubro de 2020, que altera os anexos da Diretiva 2008/68/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, no que diz respeito à adaptação do progresso científico e técnico em matéria de transporte terrestre de mercadorias perigosas, e procedeu à oitava alteração ao Decreto-Lei n.º 41-A/2010, de 29 de abril, retificado pela Declaração de Retificação n.º 18/2010, de 28 de junho, e alterado pelos Decretos-Leis n.os Decreto-Lei n.º 206-A/2012, de 31 de agosto, Decreto-Lei n.º 19-A/2014, de 7 de fevereiro, Decreto-Lei n.º 246-A/2015, de 21 de outubro, Decreto-Lei n.º 111-A/2017, de 31 de agosto, Decreto-Lei n.º 41/2018, de 11 de junho, Decreto-Lei n.º 24-B/2020, de 8 de junho, e Decreto-Lei n.º 9/2021, de 29 de janeiro.
Nos termos do mencionado diploma, os anexos da Diretiva Delegada (UE) 2020/1833 da Comissão, de 2 de outubro de 2020, que adapta ao progresso científico e técnico os anexos da Diretiva 2008/68/CE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa ao transporte terrestre de mercadorias perigosas são publicados em Portaria aprovada pelo membro do Governo responsável pela área dos transportes.
Assim:
Nos termos do disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 99/2021, de 17 de novembro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Infraestruturas, ao abrigo da competência delegada, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria aprova os anexos da Diretiva Delegada (UE) 2020/1833, da Comissão, de 2 de outubro de 2020, que adapta ao progresso científico e técnico os anexos da Diretiva 2008/68/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de setembro, relativa ao transporte terrestre de mercadorias perigosas.
Artigo 2.º
Alteração dos anexos i e ii da Diretiva Delegada (UE) 2020/1833
Os anexos i e ii da Diretiva Delegada (UE) 2020/1833, são alterados com a redação constante, respetivamente, dos anexos i e ii da presente portaria e da qual fazem parte integrante.
Artigo 3.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Secretário de Estado das Infraestruturas, Jorge Moreno Delgado, em 23 de novembro de 2021.
ANEXO
(a que se refere o artigo 2.º)