Acordo sobre a Mobilidade entre os Estados-Membros da Comunidade de Países de Língua Portuguesa
Aviso n.º 7/2022

Aviso n.º 7/2022
Sumário: Torna público que a República Portuguesa depositou, no dia 9 de dezembro de 2021, junto do Secretariado Executivo da CPLP, o seu instrumento de ratificação relativo ao Acordo sobre a Mobilidade entre os Estados-Membros da Comunidade de Países de Língua Portuguesa.
Por ordem superior se torna público que a República Portuguesa depositou, no dia 9 de dezembro de 2021, junto do Secretariado Executivo da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa, o seu instrumento de ratificação relativo ao Acordo sobre a Mobilidade entre os Estados-Membros da Comunidade de Países de Língua Portuguesa (CPLP), assinado em Luanda, a 17 de julho de 2021.
O referido Acordo foi aprovado pela Resolução da Assembleia da República n.º 313/2021, e ratificado pelo Decreto do Presidente da República n.º 92/2021, ambos publicados no Diário da República, 1.ª série, n.º 237, de 9 de dezembro de 2021.
Nos termos do seu n.º 1 do artigo 30.º, o Acordo sobre a Mobilidade entre os Estados-Membros da CPLP entrou em vigor, para a República Portuguesa, no dia 1 de janeiro de 2022.
Nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 30.º, o Acordo já se encontra em vigor para a República de Cabo Verde, República Democrática de São Tomé e Príncipe e República da Guiné-Bissau desde 1 de janeiro de 2022, e para a República de Moçambique desde 1 de fevereiro de 2022.
Direção-Geral de Política Externa, 22 de fevereiro de 2022. – A Subdiretora-Geral, Ana Filomena Rocha.
Acordo sobre a Mobilidade entre os Estados-Membros da Comunidade de Países de Língua Portuguesa