Alerta Covid-19 até 22 de março
Resolução do Conselho de Ministros n.º 29-C/2022

Resolução do Conselho de Ministros n.º 29-C/2022
Sumário: Prorroga a declaração da situação de alerta, no âmbito da pandemia da doença COVID-19.
Conforme estabelecido pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 25-A/2022, de 18 de fevereiro, foram fixados como critérios epidemiológicos de gestão da pandemia da doença COVID-19, designadamente, os indicadores relativos à mortalidade e ao número de camas em unidades de cuidados intensivos (UCI) ocupadas por pessoas infetadas por SARS-CoV-2. Nomeadamente, estabeleceu-se como critérios o número de mortos a 14 dias por 1 000 000 de habitantes ser inferior a 20 e o número de camas em UCI ocupadas por pessoas infetadas por SARS-CoV-2 ser inferior a 170.
Não obstante a situação epidemiológica causada pela pandemia da doença COVID-19 ter mantido a sua evolução positiva desde a entrada em vigor daquela resolução do Conselho de Ministros – ao nível de número de novos casos diários de infeção por SARS-CoV-2, bem como no que concerne ao número de cidadãos internados, incluindo em cuidados intensivos – , a situação atual exige ainda que seja renovada a declaração de situação de alerta em todo o território nacional continental por um período adicional de 15 dias.
Face ao exposto, renova-se a declaração de situação de alerta em todo o território nacional continental até às 23:59 h do dia 22 de março de 2022, mantendo-se em vigor todas as regras fixadas pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 25-A/2022, de 18 de fevereiro.
Assim:
Nos termos do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 54-A/2021, de 25 de junho, na sua redação atual, do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, na sua redação atual, por força do disposto no artigo 2.º da Lei n.º 1-A/2020, de 19 de março, na sua redação atual, das Bases 34 e 35 da Lei n.º 95/2019, de 4 de setembro, do artigo 17.º da Lei n.º 81/2009, de 21 de agosto, do n.º 6 do artigo 8.º da Lei n.º 27/2006, de 3 de julho, na sua redação atual, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 – Alterar o n.º 1 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 25-A/2022, de 18 de fevereiro, o qual passa a ter a seguinte redação:
«1 – Declarar, na sequência da situação epidemiológica da doença COVID-19, até às 23:59 h do dia 22 de março de 2022, a situação de alerta em todo o território nacional continental.»
2 – Determinar que a presente resolução entra em vigor no dia 8 de março de 2022.
Presidência do Conselho de Ministros, 3 de março de 2022. – O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.