Proteção temporária a pessoas deslocadas da Ucrânia

Proteção temporária a pessoas deslocadas da Ucrânia

Resolução do Conselho de Ministros n.º 29-D/2022

Publicação: Diário da República n.º 50/2022, 1º Suplemento, Série I de 2022-03-11, páginas 2 – 3
Emissor: Presidência do Conselho de Ministros
Data de Publicação: 2022-03-11
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Proteção temporária a pessoas deslocadas da Ucrânia

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