Imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos
Portaria n.º 128-A/2022

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Portaria n.º 128-A/2022
de 25 de março
Sumário: Revisão e fixação dos valores das taxas do imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos.
A Portaria n.º 111-A/2022, de 11 de março, introduziu um mecanismo semanal de revisão dos valores das taxas unitárias do ISP aplicáveis, no continente, à gasolina sem chumbo e ao gasóleo rodoviário, tendo por base a aplicação de uma fórmula que estabelece os valores das taxas unitárias do ISP a vigorar semanalmente, por forma a repercutir as variações da receita de IVA, por litro, que decorram da variação semanal do preço médio de venda ao público dos combustíveis referidos, conforme publicado a título semanal pela Direção-Geral da Energia e Geologia (DGEG).
Neste sentido, cumpre agora fixar, para a semana que se inicia a 28 de março, os valores das taxas unitárias do ISP a vigorar.
Assim, nestes termos:
Manda o Governo, pelo Ministro de Estado e das Finanças e pelo Ministro do Ambiente e da Ação Climática, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 92.º do Código dos Impostos Especiais de Consumo (CIEC), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 73/2010, de 21 de junho, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria procede à:
a) Revisão e fixação semanal dos valores das taxas unitárias do imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos (ISP) aplicáveis, no continente, à gasolina sem chumbo e ao gasóleo rodoviário;
b) Manutenção da vigência dos artigos 2.º, 4.º e 5.º da Portaria n.º 111-A/2022, de 11 de março, e respetivo anexo.
Artigo 2.º
Taxas do imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos
1 – Nos termos do disposto no artigo anterior, a taxa do ISP aplicável, no continente, à gasolina com teor de chumbo igual ou inferior a 0,013 g por litro, classificada pelos códigos NC 2710 11 41 a 2710 11 49, é reduzida em (euro) 36,72 por 1000 litros face ao valor constante na Portaria n.º 301-A/2018, de 23 de novembro, fixando-se no valor de (euro) 489,92 por 1000 litros.
2 – Nos termos do disposto no artigo anterior, a taxa do ISP aplicável, no continente, ao gasóleo, classificado pelos códigos NC 2710 19 41 a 2710 19 49, é reduzida em (euro) 47,17 por 1000 litros face ao valor constante na Portaria n.º 301-A/2018, de 23 de novembro, fixando-se no valor de (euro) 295,98 por 1000 litros.
Artigo 3.º
Manutenção parcial dos efeitos da Portaria n.º 111-A/2022, de 11 de março
Mantêm-se em vigor os artigos 2.º, 4.º e 5.º da Portaria n.º 111-A/2022, de 11 de março, e respetivo anexo.
Artigo 4.º
Entrada em vigor e produção de efeitos
A presente portaria entra em vigor no dia 28 de março de 2022 e produz efeitos até dia 3 de abril de 2022.
Em 25 de março de 2022.
O Ministro de Estado e das Finanças, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. – O Ministro do Ambiente e da Ação Climática, João Pedro Soeiro de Matos Fernandes.