Dispensa de representante fiscal aos residentes no estrangeiro que adiram a meios de notificação eletrónica

Dispensa de representante fiscal aos residentes no estrangeiro que adiram a meios de notificação eletrónica

Decreto-Lei n.º 44/2022, de 8 de julho

Publicação: Diário da República n.º 131/2022, Série I de 2022-07-08, páginas 5 – 6
Emissor: Presidência do Conselho de Ministros
Entidade Proponente: Finanças
Data de Publicação: 2022-07-08
Versão pdf: Descarregar 

SUMÁRIO
Dispensa da nomeação de representante fiscal e da obrigatoriedade de adesão à caixa postal eletrónica os contribuintes que adiram a canais de notificação desmaterializados
TEXTO

Dispensa de representante fiscal aos residentes no estrangeiro que adiram a meios de notificação eletrónica

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