Inconstitucionalidade do n.º 1 do artigo 2.º da Lei n.º 46/2021

Inconstitucionalidade do n.º 1 do artigo 2.º da Lei n.º 46/2021

Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 626/2022, de 10 de novembro

Publicação: Diário da República n.º 217/2022, Série I de 2022-11-10, páginas 8 – 50
Emissor: Tribunal Constitucional
Data de Publicação: 2022-11-10
Páginas: 8 – 50

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SUMÁRIO
Não declara a, de 13 de julho (Concurso de vinculação extraordinária de docentes das componentes técnico-artísticas do ensino artístico especializado para o exercício de funções nas áreas das artes visuais e dos audiovisuais, nos estabelecimentos públicos de ensino); declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, do n.º 6 do artigo 2.º da Lei n.º 46/2021, de 13 de julho, e dos artigos 1.º, 2.º e 3.º da Lei n.º 47/2021, de 23 de julho (Revisão do regime de recrutamento e mobilidade do pessoal docente dos ensinos básico e secundário)
TEXTO

Inconstitucionalidade do n.º 1 do artigo 2.º da Lei n.º 46/2021

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