Dificuldades no Registo de Beneficiário Efetivo

Dificuldades no Registo de Beneficiário Efetivo

Citamos Lexpoint

Dificuldades no registo de beneficiário efetivo

Ordem dos Advogados pede prorrogação do prazo

O procedimento de atualização da informação de beneficiário efetivo no Registo Central de Beneficiário Efetivo (RCBE), que decorre até dia 31 de dezembro, está a levantar dificuldades aos advogados, conforme aviso do Conselho Regional de Faro (CRF).

O CRF já enviou, no dia 24, à Ministra da Justiça e ao Senhor Bastonário da Ordem dos Advogados, uma comunicação a dar conta da deficiência no funcionamento da plataforma RCBE e a solicitar a dilatação do prazo para o cumprimento das obrigações em causa, com dispensa do pagamento de coimas.

Tal como está, o registo chega a demorar cinco horas quando, em condições normais, se faria em cerca de 30 minutos.

As pessoas singulares que detenham a propriedade ou controlo efetivo das entidades jurídicas constituídas em Portugal, ou entidades estrangeiras que pretendam realizar certos negócios em Portugal aqui fazer determinados negócios têm de atualizar a informação até 31 deste mês.

Contudo, de acordo com o CRF, a plataforma está a funcionar de forma deficiente há vários dias; apresenta erros e nem sequer salvaguarda a informação que demorou por vezes horas a ser carregada e que, portanto, é perdida. Não há resposta a emails enviados nem há resposta telefónica nas várias linhas de apoio disponibilizadas para o efeito.

O CRF lembra que ao longo de 2022 se percebeu que o sistema apresenta diversas deficiências que nunca foram corrigidas. Pede por isso que o problema seja admitido e explicado, e concedida uma prorrogação do prazo sem aplicação de coima.

Veja aqui todos os detalhes para a atualização a fazer relativa a declarações existentes no ano de 2021 relativamente às quais não tenha sido submetida qualquer atualização de informação ao longo deste ano.

Referências
Lei n.º 89/2017 – DR n.º 160/2017, Série I de 21.08.2017
Lei n.º 58/2020 – DR n.º 169/2020, Série I de 31.08.2020
Portaria n.º 200/2019 – DR n.º 122/2019, Série I de 28.06.2019
Lei n.º 83/2017 – DR n.º 159/2017, Série I de 18.08.2017, artigo 30.º

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Veja também
Lei n.º 89/2017 – DR n.º 160/2017, Série I de 21.08.2017
Lei n.º 58/2020 – DR n.º 169/2020, Série I de 31.08.2020
Portaria n.º 200/2019 – DR n.º 122/2019, Série I de 28.06.2019
Lei n.º 83/2017 – DR n.º 159/2017, Série I de 18.08.2017
Registo Central do Beneficiário Efetivo alterado
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