Anulação do processo de alienação das ações representativas do capital social do Banco Caixa Geral – Brasil, S. A.
Resolução do Conselho de Ministros n.º 9/2023, de 3 de fevereiro
Resolução do Conselho de Ministros n.º 9/2023
Sumário: Determina a anulação do processo de alienação das ações representativas do capital social do Banco Caixa Geral – Brasil, S. A.
O Decreto-Lei n.º 153/2017, de 28 de dezembro, aprovou, entre outros, o processo de alienação, total ou parcial, das ações representativas da totalidade do capital social da sociedade de direito brasileiro Banco Caixa Geral – Brasil, S. A. (Sociedade), detidas, direta e indiretamente, pela Caixa Geral de Depósitos, S. A. (CGD), e de alienação da totalidade ou parte do capital social das sociedades detidas, direta ou indiretamente, pela Sociedade, incluindo a totalidade ou parte dos respetivos ativos. O respetivo caderno de encargos foi aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 129-B/2019, de 1 de agosto, e a seleção dos potenciais investidores a participar na fase subsequente do processo de venda direta das ações referentes à Sociedade foi determinada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 146/2019, de 4 de setembro.
Na fase final daquele processo de alienação, a CGD elaborou um relatório fundamentado no qual se considerou não estarem reunidas as condições para a aceitação de qualquer das propostas vinculativas apresentadas, na medida em que não salvaguardavam de modo adequado e permanente os interesses patrimoniais da CGD, nem asseguravam a concretização dos objetivos subjacentes ao processo de alienação. Assim, o Conselho de Ministros, através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 40/2020, de 21 de maio, determinou não aceitar nenhuma das propostas apresentadas e, bem assim, relançar a operação quando estivessem reunidas as condições de mercado, em termos e condições a definir.
Decorrido um ano, tendo sido efetuadas diligências tendentes à identificação de potenciais investidores e à aferição da oportunidade para relançar a operação, e estando reunidas as condições de mercado para o efeito, a Resolução do Conselho de Ministros n.º 57/2021, de 14 de maio, determinou o relançamento do processo de alienação.
Concluída a nova fase preliminar de recolha de intenções de aquisição indicativas junto de potenciais investidores, verifica-se que os resultados obtidos não salvaguardam de modo adequado e permanente os interesses patrimoniais da CGD e a concretização dos objetivos subjacentes ao processo de alienação, nem acautelam o próprio interesse público que subjaz àquele processo. Nestes termos, não se encontram reunidas as condições para prosseguir com o referido processo de alienação, designadamente quanto à seleção de potenciais investidores para a fase subsequente de recolha de intenções vinculativas de aquisição, importando, assim, proceder à respetiva anulação.
Assim:
Nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 153/2017, de 28 de dezembro, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 – Determinar, por não se encontrarem reunidos os requisitos mínimos para prosseguir com o processo de alienação e com a concretização dos objetivos subjacentes ao mesmo, e, consequentemente, não se encontrar garantido o interesse público, a anulação do processo de alienação das ações representativas da totalidade do capital social do Banco Caixa Geral – Brasil, S. A. (Sociedade), detidas, direta e indiretamente, pela Caixa Geral de Depósitos, S. A. (CGD), e de alienação da totalidade ou parte do capital social das sociedades detidas, direta ou indiretamente, pela Sociedade, incluindo a totalidade ou parte dos respetivos ativos.
2 – Determinar que todos os elementos informativos respeitantes ao processo de alienação a que se refere o número anterior sejam colocados à disposição do Tribunal de Contas e arquivados na CGD.
3 – Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação.
Presidência do Conselho de Ministros, 19 de janeiro de 2023. – O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.
116119124