Autoridade de proteção de dados italiana proibe CHAT GPT

Autoridade de proteção de dados italiana proibe CHAT GPT

Citamos o Lexpoint

GPDP (Garante per la Protezione dei Dati Personali), a autoridade italiana de proteção de dados, emitiu no passado dia 31 de março uma decisão em que bloqueia o funcionamento do ChatGPT em Itália, ao mesmo tempo que inicia uma investigação.

De acordo com aquela autoridade, o ChatGPT tem efetuado uma recolha ilegal de dados. Por outro lado, não tem nenhum sistema que permita verificar a idade dos utilizadores, de forma a identificar acessos de menores.

De acordo com a GPDP, nenhuma informação é fornecida aos utilizadores, nem às partes interessadas cujos dados tenham sido recolhidos pela OpenAI, L.L.C. e tratados através do Serviço ChatGPT.

Por outro lado, considera que não há uma base jurídica adequada em relação à recolha de dados pessoais e ao seu tratamento com o objetivo de treinar os algoritmos subjacentes à operação do ChatGPT.

De acordo com esta entidade, e relativamente a acesso de menores ao serviço ChatGPT, este não efetua a verificação da idade dos utilizadores. De acordo com os termos publicados pela OpenAI  L.L.C., o acesso a este serviço é reservado a maiores de 13 anos de idade.

Considera a entidade italiana que a ausência de filtros para crianças menores de 13 anos as expõe a respostas absolutamente inadequadas no que diz respeito ao grau de desenvolvimento e autoconsciência das mesmas.

Assim, e uma vez que está a ser efetuada uma coleta ilegal de dados pessoais e falta de verificação de idade para menores, a GPDP ordenou o bloqueio do ChatGPT, abrindo simultaneamente uma investigação.

A medida, com efeito imediato, é dirigida à OpenAI, empresa americana que desenvolve e gere o software de inteligência artificial e da qual a Microsoft é a principal acionista.

A GPDP pretende que seja apresentada uma base jurídica que justifique a recolha e o armazenamento maciço de dados pessoais, com o objetivo de treinar os algoritmos subjacentes à operação do ChatGPT.

A OpenAI terá agora de responder em até 20 dias, sob pena de lhe ser aplicada uma multa de até 20 milhões de euros ou até 4% da faturação global anual.

Referências
GPDP (Garante per la Protezione dei Dati Personali), decisão de 30.03.2023
Regulamento Geral da Proteção de Dados, artigos 58.º, n.º 1 e 83.º n.º 5

Veja também
GPDP (Garante per la Protezione dei Dati Personali), decisão de 30.03.2023
Regulamento (UE) n.º 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, JO L 119 de 4.5.2016

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