A posição do Estado na TAP SGPS

A posição do Estado na TAP SGPS

Autoriza o Governo a adquirir participações sociais, direitos económicos e prestações acessórias relativas à TAP – Transportes Aéreos Portugueses, SGPS, S. A.

Publica-se este teto porque se tem ouvido muita asneira sobre a matéria…
Decreto-Lei n.º 39-B/2020
Em vigor
Diário da República n.º 137/2020, 2º Suplemento, Série I de 2020-07-16

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TEXTO COMPLETO
Diploma
Autoriza o Governo a adquirir participações sociais, direitos económicos e prestações acessórias relativas à TAP – Transportes Aéreos Portugueses, SGPS, S. A.
Artigo 1.º
Objeto
Artigo 2.º
Aquisição de participações sociais, direitos económicos e prestações acessórias relativas à TAP SGPS e regime aplicável
Alterado pelo/a Artigo 156.º do/a Decreto-Lei n.º 53/2022 – Diário da República n.º 156/2022, Série I de 2022-08-12, em vigor a partir de 2022-08-13, produz efeitos a partir de 2022-06-28
Artigo 3.º
Entrada em vigor

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