Transição de trabalhadores do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras

Transição de trabalhadores do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras

Decreto-Lei n.º 40/2023, de 2 de junho

Entidade Proponente: Presidência do Conselho de Ministros
Data de Publicação: 2023-06-02
SUMÁRIO
TEXTO

Transição de trabalhadores do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras

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