Nesta área fazemos tudo, desde a constituição de sociedades comerciais à sua liquidação. Prestamos, também, serviços na área do direito da insolvência, tanto aos insolventes como aos credores.
Em Portugal é possível constituir uma sociedade comercial em poucas horas, desde que os sócios tenham número de identificação fiscal e representante fiscal, no caso de serem residentes no estrangeiro
É possível constituir sociedades unipessoais por quotas de responsabilidade limitada.
A lei portuguesa prevê a constituição de sociedades em nome coletivo, por quotas, em comandita e sociedades anónimas.
É também possível a constituição de sociedades civis, nomeadamente com forma comercial.
Não há nenhuma limitação à participação de estrangeiros nem como sócios nem como administradores.
O essencial é ter contas corretas e apresenta-las tempestivamente, pois que a falta de apresentação de contas pode conduzir à dissolução administrativa das sociedades.