Acidentes de viação em auto-estradas, itinerários principais e complementares causados por animais, líquidos ou objetos

Miguel Arromba

miguel.arromba@lawrei.com

Até 2007, o legislador não previa qualquer regime para os acidentes de viação em auto-estradas causados por condições anómalas. Por condições anómalas, defina-se: acidentes causados por animais (independentemente do seu porte), líquidos e arremesso de objetos para a via ou existentes na faixa de rodagem. Este paradigma veio alterar-se com a entrada em vigor da lei 24/2007, de 18 de julho a qual define direitos dos utentes nas vias rodoviárias classificadas como auto-estradas concessionadas, itinerários principais e itinerários complementares.

 

A redação do n.º 1 do artigo 12.º da referida lei tem o seguinte teor:

 

1 — Nas auto-estradas, com ou sem obras em curso, e em caso de acidente rodoviário, com consequências danosas para pessoas ou bens, o ónus da prova do cumprimento das obrigações de segurança cabe à concessionária, desde que a respectiva causa diga respeito a:

 

a) Objectos arremessados para a via ou existentes nas faixas de rodagem;

 

b) Atravessamento de animais;

 

c) Líquidos na via, quando não resultantes de condições climatéricas anormais.

 

Ora, em caso de acidente rodoviário, do qual resultem consequências danosas para as pessoas ou bens, como o próprio artigo indica, a preocupação do lesado deve centrar-se, para além dos procedimentos normais em caso de acidente (colocação de colete e triângulo), em reunir o máximo de prova possível dos factos causadores dos danos, tais como: data, hora, motivo e intervenientes.

Cabe à concessionária provar o cumprimento das obrigações de segurança, devendo, dessa forma, o acidente ser verificado pela autoridade policial competente para o efeito. Esta condição – embora com entendimento pouco pacífico no âmbito da jurisprudência – é imprescindível do ponto de vista de a concessionária poder vir a satisfazer os danos causados ao lesado, responsabilidade que recai sobre aquela.

 

 

 

Acidentes de viação em auto-estradas, itinerários principais e complementares causados por animais, líquidos ou objetos

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Alteração ao Código do IRC

Lei n.º 98/2019 – Diário da República n.º 169/2019, Série I de 2019-09-04124417111

ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

Altera o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas, em matéria de imparidades das instituições de crédito e outras instituições financeiras, o Regime Geral das Infrações Tributárias e o regime especial aplicável aos ativos por impostos diferidos

Source: Alteração ao Código do IRC

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Livros escolares gratuitos

Lei n.º 96/2019 – Diário da República n.º 169/2019, Série I de 2019-09-04124417109

ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

Estabelece a gratuitidade dos manuais escolares na escolaridade obrigatória na rede pública do Ministério da Educação, procedendo à segunda alteração à Lei n.º 47/2006, de 28 de agosto, que define o regime de avaliação, certificação e adoção aplicável aos manuais escolares e outros recursos didático-pedagógicos do ensino básico e do ensino secundário, bem como os princípios e objetivos a que deve obedecer o apoio socioeducativo relativamente à aquisição e ao empréstimo de manuais escolares

Source: Livros escolares gratuitos

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Alterações ao Código do Trabalho

Lei n.º 93/2019 – Diário da República n.º 169/2019, Série I de 2019-09-04124417106

ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

Altera o Código de Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, e respetiva regulamentação, e o Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social, aprovado pela Lei n.º 110/2009, de 16 de setembro

Source: Alterações ao Código do Trabalho

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Direitos de autor; pessoas cegas

Lei n.º 92/2019 – Diário da República n.º 169/2019, Série I de 2019-09-04124417105

ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

Estabelece as utilizações permitidas de obras em benefício de pessoas cegas, transpondo a Diretiva (UE) 2017/1564, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de setembro, e descriminaliza a execução pública não autorizada de fonogramas e videogramas editados comercialmente (Décima quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 63/85, de 14 de março, segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 252/94, de 20 de outubro, terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 332/97, de 27 de novembro, e primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 122/2000, de 4 de julho)

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Processos no Tribunal de Conflitos

Lei n.º 91/2019 – Diário da República n.º 169/2019, Série I de 2019-09-04124417104

ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

Estabelece o regime da resolução dos conflitos de jurisdição entre os tribunais judiciais e os tribunais administrativos e fiscais, regulando a composição, a competência, o funcionamento e o processo perante o tribunal dos conflitos

Source: Processos no Tribunal de Conflitos

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