Novo modelo de declaração do IRS

Portaria n.º 8/2021

 Publicação: Diário da República n.º 4/2021, Série I de 2021-01-07
  •  Emissor: Finanças
  •  Tipo de Diploma: Portaria
  •  Número: 8/2021
  •  Páginas: 13 – 201
  •  ELI: https://data.dre.pt/eli/port/8/2021/01/07/p/dre
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Novo modelo de declaração do IRS

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5% para o Fundo de Estabilização Tributária

Portaria n.º 7/2021

 Publicação: Diário da República n.º 4/2021, Série I de 2021-01-07
  •  Emissor: Finanças
  •  Tipo de Diploma: Portaria
  •  Número: 7/2021
  •  Páginas: 12 – 12
  •  ELI:https://data.dre.pt/eli/port/7/2021/01/07/p/dre
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5% para o Fundo de Estabilização Tributária

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Governo prorrogou o diploma que permite o envio de documentos por correiro eletrónico

Foi publicado o Decreto-Lei n.º 106-A/2020 – Diário da República n.º 252/2020, 3º Suplemento, Série I de 2020-12-30152639821, que, entre outras medidas proceda à prorrogação do parazo de validade do Decreto Lei nº 16/2020 até 31/12/2021.

Voltamoa a publicar esse diploma, para que se tenha noção da dua importância:

Decreto-Lei n.º 16/2020

 Publicação: Diário da República n.º 74/2020, Série I de 2020-04-15
  •  Emissor:Presidência do Conselho de Ministros
  •  Entidade Proponente:Justiça
  •  Tipo de Diploma:Decreto-Lei
  •  Número:16/2020
  •  Páginas:7 – 12
  •  ELI:https://data.dre.pt/eli/dec-lei/16/2020/04/15/p/dre
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Governo prorrogou o diploma que permite o envio de documentos por correiro eletrónico

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A advocacia não é uma profissão que possa garantir resultados; apenas esforços…

O exercício da advocacia consiste numa prestação de serviços que só pode ser exercida pelos advogados inscritos na Ordem dos Advogados.

Os advogados não podem, em nenhuma circunstância, garantir um resultado.

Nos termos da Constituição Portuguesa todos os cidadãos têm o direito de ser assistidos por advogados que devem cumprir as suas obrigações e aconselhar as melhores soluções jurídicas.

O exercício da representação por advogado não pode ser impedido por nenhuma autoridade pública ou privada.

A pandemia degradou muito a qualidade dos correios e veio dificultar as comunicações, em razão do maior uso das redes.

A partir de 1 de janeiro de 2021 só usaremos o correio tradicional em situações excecionais.

Por isso, solicitamos a atualização dos seus dados, para que possamos comunicar por vias eletrónicas com segurança.

Para pessoas físicas use https://www.lawrei.com/a-mra-em-portugal-e-no-mundo/clientes/registo-de-clientes/

Para pessoas jurídicas use https://www.lawrei.com/a-mra-em-portugal-e-no-mundo/clientes/formularios-de-dados-de-clientes-empresariais

The practice of law consists of the provision of services that can only be exercised by lawyers registered with the Bar Association.

Lawyers cannot, under any circumstances, guarantee a result.

Under the terms of the Portuguese Constitution, all citizens have the right to be assisted by lawyers, who must comply with their obligations and advise on the best legal solutions.

The exercise of representation by a lawyer cannot be prevented by any public or private authority.

The pandemic greatly degraded the quality of the post office and made communication more difficult, due to the greater use of networks.

From January 1, 2021, we will only use traditional mail in exceptional situations.

Therefore, we request the updating of your data, so that we can communicate electronically with security.

For individuals use https://www.lawrei.com/a-mra-em-portugal-e-no-mundo/clientes/registo-de-clientes/

For legal persons use https://www.lawrei.com/a-mra-em-portugal-e-no-mundo/clientes/formularios-de-dados-de-clientes-empresárias/

 

Miguel Reis & Associados – Sociedade de Advogados, SP,RL

 

A advocacia não é uma profissão que possa garantir resultados; apenas esforços…

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Brexit: energia nuclear

Decisão (Euratom) 2020/2253 do Conselho, de 29 de dezembro de 2020, que aprova a celebração, pela Comissão Europeia, do Acordo entre o Governo do Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte e a Comunidade Europeia da Energia Atómica para a cooperação no domínio das utilizações seguras e pacíficas da energia nuclear, e a celebração, pela Comissão Europeia, em nome da Comunidade Europeia da Energia Atómica, do Acordo de Comércio e Cooperação entre a União Europeia e a Comunidade Europeia da Energia Atómica, por um lado, e o Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte, por outro

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Avisot do Jortnal das Comunidades

Citamos:

Devido à conclusão muito tardia das negociações entre a União Europeia e o Reino Unido, em 24 de dezembro de 2020, e da consequente disponibilidade muito tardia de todas as versões linguísticas dos Acordos, em 27 de dezembro de 2020, não foi materialmente possível proceder à revisão jurídico-linguística final dos textos de todas as 24 versões linguísticas dos Acordos antes da sua assinatura pelas Partes e da sua publicação no Jornal Oficial. Dada a urgência da situação, uma vez que o período de transição previsto no Acordo de Saída de 1 de fevereiro de 2020 termina em 31 de dezembro de 2020, considerou-se ainda assim que era do interesse tanto da União Europeia como do Reino Unido assinar e publicar os textos dos Acordos resultantes das negociações, sem a revisão jurídico-linguística prévia. Daí decorre que os textos aqui publicados podem conter erros técnicos e inexatidões que serão corrigidos nos próximos meses.

Conforme previsto no artigo FINPROV.9 do Acordo de Comércio e Cooperação, no artigo 21.o do Acordo sobre os procedimentos de segurança para o intercâmbio e a proteção de informações classificadas, e no artigo 25.o do Acordo para a Cooperação no domínio das Utilizações Seguras e Pacíficas da Energia Nuclear, as versões dos Acordos nas línguas alemã, búlgara, checa, croata, dinamarquesa, eslovaca, eslovena, espanhola, estónia, finlandesa, francesa, grega, húngara, inglesa, irlandesa, italiana, letã, lituana, maltesa, neerlandesa, polaca, portuguesa, romena e sueca serão sujeitas a um processo de revisão jurídico-linguística final, e os textos autênticos e definitivos resultantes dessa revisão jurídico-linguística substituirão ab initio as versões assinadas dos Acordos.

Os textos autênticos e definitivos dos Acordos serão publicados atempadamente no Jornal Oficial da União Europeia, até 30 de abril de 2021.

Avisot do Jortnal das Comunidades

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