Regime especial de voto dos “covidados”

Lei Orgânica n.º 3/2020

 Publicação: Diário da República n.º 220/2020, Série I de 2020-11-11
  •  Emissor: Assembleia da República
  •  Tipo de Diploma: Lei Orgânica
  •  Número: 3/2020
  •  Páginas: 1 – 5
  •  ELI: https://data.dre.pt/eli/leiorg/3/2020/11/11/p/dre
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Alterada a Lei da Nacionalidade Portuguesa

Lei Orgânica n.º 2/2020, de 10 de novembro

Ver versão integral da Lei da Nacionalidade a seguir a esta lei orgânica

 Publicação: Diário da República n.º 219/2020, Série I de 2020-11-10
  •  Emissor: Assembleia da República
  •  Tipo de Diploma: Lei Orgânica
  •  Número: 2/2020
  •  Páginas: 2 – 15
  •  ELI: https://data.dre.pt/eli/leiorg/2/2020/11/10/p/dre
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Novas regras de processamento no SEF

Despacho n.º 10944/2020

Publicação:  Diário da República n.º 217-A/2020, Série II de 2020-11-08
Emissor:   Presidência do Conselho de Ministros, Administração Interna, Trabalho, Solidariedade e Segurança Social e Saúde – Gabinetes da Ministra de Estado e da Presidência, do Ministro da Administração Interna e das Ministras do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social e da Saúde
Tipo de  Diploma: Despacho
Parte:C – Governo e Administração direta e indireta do Estado
Número:10944/2020
Páginas:3 – 4
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SUMÁRIO
Alargamento do âmbito do Despacho n.º 3863-B/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 27 de março de 2020 – determina que a gestão dos atendimentos e agendamentos seja feita de forma a garantir inequivocamente os direitos de todos os cidadãos estrangeiros com processos pendentes no Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF), no âmbito da COVID-19

TEXTO
Despacho n.º 10944/2020

Sumário: Alargamento do âmbito do Despacho n.º 3863-B/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 27 de março de 2020 – determina que a gestão dos atendimentos e agendamentos seja feita de forma a garantir inequivocamente os direitos de todos os cidadãos estrangeiros com processos pendentes no Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF), no âmbito da COVID-19.

Atenta a evolução da situação epidemiológica mundial e ainda o número expressivo de casos de infeção em Portugal, com o alargamento progressivo da sua expressão geográfica, foi declarada, através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 92-A/2020, de 2 de novembro, a situação de calamidade em todo o território nacional continental, até às 23:59 h do dia 19 de novembro de 2020, sem prejuízo de eventuais prorrogações.

Em face das atribuições legais do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) e das medidas excecionais tomadas neste domínio e após avaliação alargada das áreas de governo envolvidas, urge dar resposta a esta realidade em acesso aos vários serviços públicos.

Pretende-se prolongar os efeitos da resposta à natureza específica da ameaça de contágio por COVID-19, previstos no Despacho n.º 3863-B/2020, de 27 de março, e alargar o seu âmbito de aplicação, de forma a continuar a garantir os direitos de todos os cidadãos estrangeiros com processos pendentes no SEF.

Por um lado, pretende-se a manutenção dos efeitos do despacho anteriormente mencionado, à data da declaração do estado de emergência nacional, garantindo os direitos de todos os cidadãos estrangeiros com processos pendentes no SEF e que os mesmos se encontram em situação de permanência regular em território nacional.

Por outro lado, pretende-se ainda o alargamento dos processos pendentes no SEF abrangidos pelos efeitos do referido despacho, alargando o âmbito deste desde a data da declaração do estado de emergência nacional até ao dia 15 de outubro de 2020.

Considerando que os n.os 2 e 3 do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 87-A/2020, de 15 de outubro, preveem expressamente que os «documentos neles referidos continuam a ser aceites nos mesmos termos até 31 de março de 2021» e, após esta data, «desde que o seu titular faça prova de que já procedeu ao agendamento da respetiva renovação»;

Considerando a necessidade de manter as medidas de mitigação dos riscos para a saúde pública associados aos atendimentos, quer ao nível dos trabalhadores do SEF, quer dos próprios utentes desses serviços públicos;

Determina-se o seguinte:

1 – No caso de cidadãos estrangeiros que tenham formulado pedidos ao abrigo da Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, na sua redação atual, que aprova o regime jurídico da entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional, ou que tenham formulado pedidos ao abrigo da Lei n.º 27/2008, de 30 de junho, na sua redação atual, que estabelece as condições e procedimentos de concessão de asilo ou proteção subsidiária e os estatutos de requerente de asilo, de refugiado e de proteção subsidiária, considera-se ser regular a sua permanência em território nacional com processos pendentes no SEF, à data de 15 de outubro de 2020.

2 – Os documentos que atestam a situação dos cidadãos referidos no número anterior são os seguintes:

a) O documento de manifestação de interesse ou pedido emitido pelas plataformas de registo em uso no SEF nos casos de pedidos formulados ao abrigo dos artigos 88.º, 89.º e 90.º-A da Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, na sua redação atual;

b) O documento comprovativo do agendamento no SEF ou de recibo comprovativo de pedido efetuado em todas as outras situações de processos pendentes no SEF, designadamente concessões ou renovações de autorização de residência, seja do regime geral ou dos regimes excecionais, através de documento comprovativo do agendamento no SEF ou de recibo comprovativo de pedido efetuado.

3 – Os documentos referidos no número anterior do presente despacho são considerados válidos perante todos os serviços públicos, designadamente para obtenção do número de utente, acesso ao Serviço Nacional de Saúde ou a outros direitos de assistência à saúde, acesso às prestações sociais de apoio, celebração de contratos de arrendamento, celebração de contratos de trabalho, abertura de contas bancárias e contratação de serviços públicos essenciais.

4 – O SEF procede à difusão pública, assim como à difusão pelos serviços públicos e forças e serviços de segurança do presente despacho.

5 – O SEF promoverá ainda à publicitação do presente despacho em todos os sítios de internet e redes sociais da sua responsabilidade.

6 – O SEF deverá articular com a Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A., a necessária emissão dos documentos para os casos urgentes e essenciais previstos no presente despacho.

7 – A Direção Nacional do SEF adotará ainda todas as instruções e procedimentos internos necessários ao alargamento da renovação automática das autorizações de residência previstas nos artigos 91.º e 92.º do regime jurídico da entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional.

8 – O Despacho n.º 3863-B/2020, de 27 de março, e o Despacho n.º 5793-A/2020, de 26 de maio, mantêm-se em vigor, não sendo afetada a manutenção dos direitos conferidos pelos mesmos durante todo o período de apreciação e tramitação dos respetivos processos.

9 – O presente despacho entra em vigor no dia da publicação, mantendo-se os direitos nele previstos durante todo o período de apreciação e tramitação dos processos.

7 de novembro de 2020. – A Ministra de Estado e da Presidência, Mariana Guimarães Vieira da Silva. – 6 de novembro de 2020. – O Ministro da Administração Interna, Eduardo Arménio do Nascimento Cabrita. – 6 de novembro de 2020. – A Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Ana Manuel Jerónimo Lopes Correia Mendes Godinho. – 6 de novembro de 2020. – A Ministra da Saúde, Marta Alexandra Fartura Braga Temido de Almeida Simões.

Novas regras de processamento no SEF

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Regulamentação do estado de emergência

Decreto n.º 8/2020, de 8 de novembro

 Publicação: Diário da República n.º 217-A/2020, Série I de 2020-11-08
  •  Emissor: Presidência do Conselho de Ministros
  •  Entidade Proponente: Presidência do Conselho de Ministros
  •  Tipo de Diploma: Decreto
  •  Número: 8/2020
  •  Páginas:2 – 8
  •  ELI: https://data.dre.pt/eli/dec/8/2020/11/08/p/dre
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Regulamentação do estado de emergência

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Declaração do estado de emergência

Decreto do Presidente da República n.º 51-U/2020

 Publicação: Diário da República n.º 217/2020, 1º Suplemento, Série I de 2020-11-06
  •  Emissor: Presidência da República
  •  Tipo de Diploma: Decreto do Presidente da República
  •  Número: 51-U/2020
  •  Páginas: 12-(2) a 12-(3)
  •  ELI: https://data.dre.pt/eli/decpresrep/51-U/2020/11/06/p/dre
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Declaração do estado de emergência

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COVID-19 – Criação de estruturas de retaguarda

Despacho n.º 10942-A/2020

 Publicação: Diário da República n.º 217/2020, 2º Suplemento, Série II de 2020-11-06
  •  Emissor: Administração Interna, Trabalho, Solidariedade e Segurança Social e Saúde – Gabinetes do Ministro da Administração Interna e das Ministras do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social e da Saúde
  •  Tipo de Diploma: Despacho
  •  Parte: C – Governo e Administração direta e indireta do Estado
  •  Número: 10942-A/2020
  •  Páginas: 267-(2) a 267-(3)
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COVID-19 – Criação de estruturas de retaguarda

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Autorização da declaração do estado de emergência

Resolução da Assembleia da República n.º 83-A/2020

 Publicação: Diário da República n.º 217/2020, 1º Suplemento, Série I de 2020-11-06
  •  Emissor: Assembleia da República
  •  Tipo de Diploma: Resolução da Assembleia da República
  •  Número: 83-A/2020
  •  Páginas: 12-(4) a 12-(5)
  •  ELI:  https://data.dre.pt/eli/resolassrep/83-A/2020/11/06/p/dre
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Autorização da declaração do estado de emergência

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Concurso para admissão de formadores de advogados

Aviso n.º 18068-A/2020

 Publicação: Diário da República n.º 217/2020, 1º Suplemento, Série II de 2020-11-06
  •  Emissor: Ordem dos Advogados
  •  Tipo de Diploma: Aviso
  •  Parte: E – Entidades administrativas independentes e Administração autónoma
  •  Número: 18068-A/2020
  •  Páginas: 267-(2) a 267-(9)
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Alojamento local: novas regras muito mais exigentes

Pode ser o golpe de morte no alojamento local…

Leiam…

Portaria n.º 262/2020

 Publicação: Diário da República n.º 217/2020, Série I de 2020-11-06
  •  Emissor: Economia e Transição Digital
  •  Tipo de Diploma: Portaria
  •  Número: 262/2020
  •  Páginas:6 – 11
  •  ELI:  https://data.dre.pt/eli/port/262/2020/11/06/p/dre
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Uso da máscara nos Açores

Decreto Legislativo Regional n.º 14-A/2020/M

 Publicação: Diário da República n.º 216/2020, 1º Suplemento, Série I de 2020-11-05
  •  Emissor:Região Autónoma da Madeira – Assembleia Legislativa
  •  Tipo de Diploma:Decreto Legislativo Regional
  •  Número:14-A/2020/M
  •  Páginas:18-(2) a 18-(5)
  •  ELI:https://data.dre.pt/eli/declegreg/14-A/2020/11/05/m/dre
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Uso da máscara nos Açores

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