Troca de cartas de condução do Reino Unido até 31/12/2022
Decreto-Lei n.º 109/2021

Decreto-Lei n.º 109/2021
de 7 de dezembro
Sumário: Prorroga o regime transitório de reconhecimento e troca das cartas de condução emitidas pelo Reino Unido.
Após a saída do Reino Unido da União Europeia foram iniciadas negociações com vista à aprovação de um acordo bilateral para o reconhecimento e troca de cartas de condução entre Portugal e o Reino Unido.
Para o efeito, e considerando a complexidade das referidas negociações, o Decreto-Lei n.º 25-B/2021, de 30 de março, estabeleceu um regime transitório de reconhecimento e troca das cartas de condução emitidas pelo Reino Unido, em vigor até 31 de dezembro de 2021.
Sucede, porém, que, apesar da aproximação do termo do prazo, não foi ainda possível concluir o acordo entre os dois países, que irá regular, para futuro, o regime de reconhecimento e troca de cartas de condução.
Em face do exposto, mantendo-se a necessidade de dar continuidade às negociações, importa proceder à prorrogação da vigência do regime transitório de reconhecimento e troca das cartas de condução emitidas pelo Reino Unido, por mais um ano, até 31 de dezembro de 2022.
Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
O presente decreto-lei procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 25-B/2021, de 30 de março, que estabelece um regime transitório de reconhecimento e troca das cartas de condução emitidas pelo Reino Unido.
Artigo 2.º
Alteração ao Decreto-Lei n.º 25-B/2021, de 30 de março
O artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 25-B/2021, de 30 de março, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 8.º
[…]O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e vigora até 31 de dezembro de 2022.»
Artigo 3.º
Entrada em vigor
O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 18 de novembro de 2021. – António Luís Santos da Costa – Augusto Ernesto Santos Silva – Pedro Nuno de Oliveira Santos.
Promulgado em 26 de novembro de 2021.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendado em 30 de novembro de 2021.
O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.