Apoio às autarquias

 

Decreto-Lei n.º 6-D/2021

 Publicação: Diário da República n.º 10/2021, 1º Suplemento, Série I de 2021-01-15
  •  Emissor:Presidência do Conselho de Ministros
  •  Entidade Proponente: Modernização do Estado e da Administração Pública
  •  Tipo de Diploma: Decreto-Lei
  •  Número: 6-D/2021
  •  Páginas: 31-(23) a 31-(25)
  •  ELI: https://data.dre.pt/eli/dec-lei/6-D/2021/01/15/p/dre
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Apoio às autarquias

Apoio extraordinário à retoma progressiva de atividade em empresas em situação de crise empresarial

Decreto-Lei n.º 6-C/2021

 Publicação: Diário da República n.º 10/2021, 1º Suplemento, Série I de 2021-01-15
  •  Emissor: Presidência do Conselho de Ministros
  •  Entidade Proponente: Trabalho, Solidariedade e Segurança Social
  •  Tipo de Diploma: Decreto-Lei
  •  Número: 6-C/2021
  •  Páginas: 31-(5) a 31-(22)
  •  ELI:https://data.dre.pt/eli/dec-lei/6-C/2021/01/15/p/dre
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Apoio extraordinário à retoma progressiva de atividade em empresas em situação de crise empresarial

Apoio aos transportes essenciais

Decreto-Lei n.º 6-B/2021

 Publicação: Diário da República n.º 10/2021, 1º Suplemento, Série I de 2021-01-15
  •  Emissor: Presidência do Conselho de Ministros
  •  Entidade Proponente: Ambiente e Ação Climática
  •  Tipo de Diploma: Decreto-Lei
  •  Número: 6-B/2021
  •  Páginas:  31-(2) a 31-(4)
  •  ELI:https://data.dre.pt/eli/dec-lei/6-B/2021/01/15/p/dre
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Apoio aos transportes essenciais

Regime contraordenacional da pandemia

Decreto-Lei n.º 6-A/2021

 Publicação: Diário da República n.º 9/2021, 1º Suplemento, Série I de 2021-01-14
  •  Emissor: Presidência do Conselho de Ministros
  •  Entidade Proponente: Trabalho, Solidariedade e Segurança Social
  •  Tipo de Diploma: Decreto-Lei
  •  Número:6-A/2021
  •  Páginas:13-(2) a 13-(4)
  •  ELI:https://data.dre.pt/eli/dec-lei/6-A/2021/01/14/p/dre
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Regime contraordenacional da pandemia

TAP em situação difícil

Resolução do Conselho de Ministros n.º 3/2021

 Publicação: Diário da República n.º 9/2021, Série I de 2021-01-14
  •  Emissor: Presidência do Conselho de Ministros
  •  Tipo de Diploma: Resolução do Conselho de Ministros
  •  Número: 3/2021
  •  Páginas: 2 – 4
  •  ELI:https://data.dre.pt/eli/resolconsmin/3/2021/01/14/p/dre
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TAP em situação difícil

Modificação da declaração do estado de emergência

Resolução da Assembleia da República n.º 1-B/2021

 Publicação: Diário da República n.º 8/2021, 2º Suplemento, Série I de 2021-01-13
  •  Emissor: Assembleia da República
  •  Tipo de Diploma: Resolução da Assembleia da República
  •  Número: 1-B/2021
  •  Páginas: 5-(6) a 5-(9)
  •  ELI: https://data.dre.pt/eli/resolassrep/1-B/2021/01/13/p/dre
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Modificação da declaração do estado de emergência

Comunicado da Ordem dos Advogados sobre a possibilidade de novo confinamento

 

O Conselho Geral da Ordem dos Advogados, na sua reunião de hoje, analisou os dados mais recentes relativos à pandemia e as notícias entretanto surgidas que apontam para a possibilidade de ser decretado novo confinamento geral do país, segundo se refere, apenas com excepção das escolas.

O Conselho Geral da Ordem dos Advogados entende apelar ao Presidente da República, ao Parlamento e ao Governo para que quaisquer medidas futuras de confinamento não impliquem o encerramento dos tribunais.

Efectivamente a experiência desse encerramento em Março passado foi altamente prejudicial para o exercício dos direitos, liberdades e garantias dos cidadãos, tendo por isso ocorrido uma profunda reforma e adaptação dos tribunais para que os mesmos possam funcionar em condições de segurança, tendo as necessárias adaptações sido aceites, com muito sacrifício, pelos diversos operadores judiciários.

Não faria por isso qualquer sentido que todo esse exaustivo trabalho viesse a ser agora desperdiçado com um novo encerramento dos tribunais, o qual colocaria os cidadãos desprotegidos perante arbítrios contra si cometidos, que só os tribunais podem travar.

O Conselho Geral da Ordem dos Advogados entende dever recordar que, nos termos do artigo 19º, nº 7 da Constituição da República Portuguesa “A declaração do estado de sítio ou do estado de emergência só pode alterar a normalidade constitucional nos termos previstos na Constituição e na lei, não podendo nomeadamente afetar a aplicação das regras constitucionais relativas à competência e ao funcionamento dos órgãos de soberania e de governo próprio das regiões autónomas ou os direitos e imunidades dos respetivos titulares.”.

Decretar o encerramento de tribunais ou suspender e adiar as suas diligências, o que tem o mesmo efeito, atentaria frontalmente contra esta norma constitucional, podendo equiparar-se ao encerramento do Parlamento, sendo por isso um acto impensável em qualquer Estado de Direito.

A Ordem dos Advogados entende por isso dever apelar ao Presidente da República, ao Parlamento e ao Governo para que em caso algum permitam ou determinem o encerramento de quaisquer tribunais no âmbito das novas medidas de combate ao agravamento da situação de pandemia.

Comunicado da Ordem dos Advogados sobre a possibilidade de novo confinamento

Regulamento do novo estado de emergência

Decreto n.º 2-A/2021

 Publicação: Diário da República n.º 4/2021, 2º Suplemento, Série I de 2021-01-07
  •  Emissor: Presidência do Conselho de Ministros
  •  Entidade Proponente: Presidência do Conselho de Ministros
  •  Tipo de Diploma: Decreto
  •  Número: 2-A/2021
  •  Páginas: 207-(2) a 207-(40)
  •  ELI: https://data.dre.pt/eli/dec/2-A/2021/01/07/p/dre
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Regulamento do novo estado de emergência

Novo modelo de declaração do IRS

Portaria n.º 8/2021

 Publicação: Diário da República n.º 4/2021, Série I de 2021-01-07
  •  Emissor: Finanças
  •  Tipo de Diploma: Portaria
  •  Número: 8/2021
  •  Páginas: 13 – 201
  •  ELI: https://data.dre.pt/eli/port/8/2021/01/07/p/dre
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Novo modelo de declaração do IRS

5% para o Fundo de Estabilização Tributária

Portaria n.º 7/2021

 Publicação: Diário da República n.º 4/2021, Série I de 2021-01-07
  •  Emissor: Finanças
  •  Tipo de Diploma: Portaria
  •  Número: 7/2021
  •  Páginas: 12 – 12
  •  ELI:https://data.dre.pt/eli/port/7/2021/01/07/p/dre
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5% para o Fundo de Estabilização Tributária