O direito à identidade pessoal e o direito à emigração são garantidos pela Constituição da República Portuguesa como direitos fundamentais. A MRA dá uma especial atenção aos portugueses espalhados pelo Mundo a quem são criadas dificuldades na obtenção de documentos de identidade ou de passaporte.
Todos os portugueses gozam da mesma dignidade e dos mesmos direitos, vivam em Portugal ou no estrangeiro.
Não podem, por isso mesmo, ser discriminados.

 

Apesar da apregoada simplificação dos serviços públicos, temos constatado, no exercício da nossa vida profissional que persistem grandes obstáculos, dificultando a vida dos portugueses residentes no estrangeiro, em matéria de documentação.
Trata-se de um problema crónico – e muito complexo – que se arrasta há muitos anos e que sempre viveu aliado a indícios de favorecimento e de corrupção.
A criação do passaporte eletrónico e do cartão de cidadão em, 2006 e 2007, mereceu as boas vindas das comunidades da diáspora portuguesa, porque se acreditou que os novos sistemas e novas práticas acabariam por anular as dificuldades que se lamentaram durante tantos anos.
Verificaram-se notáveis progressos na maioria dos consulados de Portugal, mas continuam a verificar-se abusos e situações discriminatórias que são absolutamente intoleráveis.
Qualquer cidadão português tem o direito de requerer a emissão de um cartão de cidadão e de um passaporte, onde quer que se encontre, devendo os mesmos ser emitidos nos prazos legais, que são muito curtos.
Nos termos do disposto na Portaria nº 203/2007, de 3 de Fevereiro, o Estado garante a emissão do cartão de cidadão e a sua entrega, em qualquer parte do Mundo, no prazo máximo de 7 dias úteis, contra o pagamento de uma taxa de urgência de 45 €.
Logo que seja emitido o cartão de cidadão – no momento em que ele seja entregue – pode ser requisitado um passaporte eletrónico, com entrega expresso ou urgente, devendo o mesmo ser entregue, entre 3 e 7 dias úteis em qualquer parte do Mundo, mediante o pagamento de taxas de valor idêntico.
Contendo a lei, de forma expressa e inequívoca, prazos específicos para o tratamento das situações de urgência – que são todas aquelas em que o cidadão não disponha dos documentos – não podem os consulados recusar-se a prestar os serviços, nas condições fixadas pelas leis.
Há repartições consulares que não só se recusam a cumprir a lei como afrontam os cidadãos, denegando-lhes o direito de peticionar o que as leis prevêem.
Sem prejuízo de os lesados poderem responsabilizar o Estado e os funcionários pelos prejuízos que lhes forem causados, podem eles recorrer aos tribunais pedindo a intimação das autoridades responsáveis no sentido do respeito pelos direitos fundamentais ofendidos,
A recusa da emissão imediata de um documento de identificação configura uma ofensa do direito fundamental à identidade pessoal, como a recusa ou o atraso de emissão de um passaporte configura uma violação do direito fundamental de deslocação e emigração, garantido pelo artº 44º da Constituição da República.
O procedimento adequado para pôr termo, de forma célere, à ofensa desses direitos é, na nossa opinião, o processo especial de intimação para a proteção de direitos e liberdades fundamentais, previsto no artº 109º do Código de Processo nos Tribunais Administrativos.
Tal processo, quando estão em causa abusos dos consulados de Portugal, é introduzido no Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa, que tem proferido decisões que repõem a legalidade.
A nossa luta na defesa dos interesses dos direitos dos portugueses de Goa
A nossa luta pela defesa do  direito à identidade dos goeses começou no último trimestre de 2011 em Londres.
Hilarina, uma jovem estudante portuguesa, corria o risco de ser expulsa do Reino Unido porque o Consulado Geral de Portugal em Goa se recusava a aceitar a requisição de um cartão de cidadão e de um passaporte que a acreditasse como cidadã da União Europeia, apesar de ela ser, inequivocamente portuguesa.
O tribunal condenou o Ministério dos Negócios Estrangeiro a emitir os documentos num prazo muito curto.
Em 2011, os portugueses residente na Índia precisavam de cerca de um ano para obter um bilhete de identidade e um passaporte e eram colocados numa situação irregular muito difícil porque a Índia não admite a dupla nacionalidade. Ficavam juridicamente indocumentados quando adquiriam a nacionalidade portuguesa.
Na sequência de várias ações introduzidas no Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa, foi instalado equipamento no Consulado de Portugal em Goa para a receção de pedidos de cartão de cidadão.
Todavia, o Consulado continua a não respeitar a lei, não atendendo os cidadãos que comparecem nas suas instalações sem marcação prévia.
Garantindo as leis a emissão tanto do cartão de cidadão como do passaporte em prazos muito curtos (3 a 7 dias úteis), desde que os cidadãos paguem uma taxa de urgência, somos da opinião de que o atendimento deve ser imediato e que não poderá, em nenhum caso ser o tempo de espera pela marcação superior ao do próprio prazo em que o Estado se compromete a entregar os documentos.
Todavia, perante o desrespeito das leis pelas autoridades, só há uma via para atingir esse objetivo, que é a do recurso aos tribunais que, por regra, proferem decisões céleres neste tipo de processos.

Contactos

Contactos

Compartilhe