O procedimento para  mudança de sexo é a competência das conservatórias do registo civil e tem como objeto assegurar o direito à autodeterminação da identidade de género e expressão de género e o direito à proteção das características sexuais de cada pessoa.

O atual regime juridico da identidade de género e da mudança de sexo está estabelecido na Lei nº 38/2018, de 7 de agosto.

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