A área do processo penal é incontornável em qualquer escritório de advogados.

Desde o pequeno delito à criminalidade económica ou ao tráfico de estupefacientes é imperativo o dever de aceitar defender qualquer cidadão, porque o direito de defesa é um dos mais elementares direitos humanos.

Não resistimos à tentação de citar o artigo 29º da Constituição da República Portuguesa:

 

1 – Ninguém pode ser sentenciado criminalmente senão em virtude de lei anterior que declare punível a acção ou a omissão, nem sofrer medida de segurança cujos pressupostos não estejam fixados em lei anterior.

2 – O disposto no número anterior não impede a punição, nos limites da lei interna, por acção ou omissão que no momento da sua prática seja considerada criminosa segundo os princípios gerais de direito internacional comummente reconhecidos.

3 – Não podem ser aplicadas penas ou medidas de segurança que não estejam expressamente cominadas em lei anterior.

4 – Ninguém pode sofrer pena ou medida de segurança mais graves do que as previstas no momento da correspondente conduta ou da verificação dos respetivos pressupostos, aplicando-se retroativamente as leis penais de conteúdo mais favorável ao arguido.

5 – Ninguém pode ser julgado mais do que uma vez pela prática do mesmo crime.

6 – Os cidadãos injustamente condenados têm direito, nas condições que a lei prescrever, à revisão da sentença e à indemnização pelos danos sofridos.

 

Por isso, não poderíamos deixar de atuar nesta área.

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