Veja o artigo de Miguel Reis sobre o NIF e a representação fiscal

 

Obrigatoriedade de Número de Identificação Fiscal

Todas as pessoas, físicas ou jurídicas, que se encontrem sujeitas ao cumprimento de obrigações fiscais ou que pretendam exercer quaisquer direitos perante a Administração Tributária e Aduaneira estão obrigadas a ter um número de identificação fiscal (NIF).

O regime jurídico do NIF encontra-se estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 14/2013, de 28 de janeiro

O NIF é obrigatório para as pessoas singulares e coletivas ou entidades legalmente equiparadas que, nos termos da lei, se encontrem sujeitas ao cumprimento de obrigações ou pretendam exercer os seus direitos junto da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT).

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Obrigatoriedade de representante fiscal

Os cidadãos não residentes em Portugal – tanto os portugueses como os estrangeiros – estão obrigados à nomeação de um representante fiscal, desde que sejam sujeitos de relações tributárias no país.

Se o não fizerem não poderão realizar quaisquer negócios nem reclamar ou impugnar decisões da administração tributária.

Para os portugueses, é um erro – grosseiro e perigoso – declarar que são residentes em Portugal, quando residem fora do país mais de 183 dias por ano.

Diz o artº 19º da Lei Geral Tributária:

(…)

6 – Os sujeitos passivos residentes no estrangeiro, bem como os que, embora residentes no território nacional, se ausentem deste por período superior a seis meses, bem como as pessoas coletivas e outras entidades legalmente equiparadas que cessem a atividade, devem, para efeitos tributários, designar um representante com residência em território nacional. 

7 – Independentemente das sanções aplicáveis, depende da designação de representante nos termos do número anterior o exercício dos direitos dos sujeitos passivos nele referidos perante a administração tributária, incluindo os de reclamação, recurso ou impugnação.”

 

A representação fiscal implica o cumprimento das obrigações declaratórias do contribuinte e o pagamento pelo representado das coimas a que der lugar a falta de declarações.

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