Propriedade industrial

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O Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) tem novos serviços online. Desde ontem, dia 20 de abril, que passaram a estar disponíveis os pedidos para Marca Internacional e o Pedido de Patente Europeia.

No contexto das medidas excecionais e temporárias de resposta ao surto de COVID-19, o INPI tem agora de receber exclusivamente através da internet os vários pedidos e atos que lhe sejam solicitados.

Os interessados têm agora ao dispor uma solução rápida que podem usar de casa ou do escritório, evitando deslocações desnecessárias.

Pedido de Registo de Marca Internacional permite proteger uma marca nos países que integram a União de Madrid. É apresentado através do INPI que depois o remete à Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI).

Pedido de Patente permite proteger uma invenção nos 38 países europeus que assinaram a Convenção de Munique. Também é apresentado através do INPI que o remete ao Instituto Europeu de Patentes (IEP).

Para apresentar um pedido ao INPI aceda aqui.

Através de qualquer destes pedidos o interessado consegue solicitar a proteção num número considerável de países ao mesmo tempo, com um só pedido, redigido numa só língua e processado centralmente por uma única entidade, poupando tempo e dinheiro a empresas e outros interessados.

Todos os passos necessários para cada um dos procedimentos podem ser encontrados no portal Justiça.gov.pt.

Os pedidos online de registo de Marca e Logótipo têm um Guia do INPI.

Está prevista para breve a publicação de guias idênticos para os pedidos online de Patentes e Design.

Referências
Lei n.º 4-A/2020 – DR n.º 68/2020, 3º Sup, Série I de 06.04.2020
Decreto-Lei n.º 16/2020 –  DR n.º 74/2020, Série I de 15.04.2020

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