Propriedade industrial
O Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) tem novos serviços online. Desde ontem, dia 20 de abril, que passaram a estar disponíveis os pedidos para Marca Internacional e o Pedido de Patente Europeia.
No contexto das medidas excecionais e temporárias de resposta ao surto de COVID-19, o INPI tem agora de receber exclusivamente através da internet os vários pedidos e atos que lhe sejam solicitados.
Os interessados têm agora ao dispor uma solução rápida que podem usar de casa ou do escritório, evitando deslocações desnecessárias.
O Pedido de Registo de Marca Internacional permite proteger uma marca nos países que integram a União de Madrid. É apresentado através do INPI que depois o remete à Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI).
O Pedido de Patente permite proteger uma invenção nos 38 países europeus que assinaram a Convenção de Munique. Também é apresentado através do INPI que o remete ao Instituto Europeu de Patentes (IEP).
Para apresentar um pedido ao INPI aceda aqui.
Através de qualquer destes pedidos o interessado consegue solicitar a proteção num número considerável de países ao mesmo tempo, com um só pedido, redigido numa só língua e processado centralmente por uma única entidade, poupando tempo e dinheiro a empresas e outros interessados.
Todos os passos necessários para cada um dos procedimentos podem ser encontrados no portal Justiça.gov.pt.
Os pedidos online de registo de Marca e Logótipo têm um Guia do INPI.
Está prevista para breve a publicação de guias idênticos para os pedidos online de Patentes e Design.
Referências
Lei n.º 4-A/2020 – DR n.º 68/2020, 3º Sup, Série I de 06.04.2020
Decreto-Lei n.º 16/2020 – DR n.º 74/2020, Série I de 15.04.2020