Renovação do lay off

Renovação do lay off

Para renovar o lay off  as empresas devem prerencher o  requerimento de prorrogação com o Mod. RC 3057 – DGSS) da Segurança Social.

Este formulário serve para requerer a prorrogação do apoio extraordinário à manutenção do contrato de trabalho pervisto no n.º 3 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 10-G/2020, de 26 de março

O lay-off, regulado por esse diploma, concede

– Apoio extraordinário à manutenção de contrato de trabalho, com ou sem formação, em caso de redução temporária do período normal de trabalho ou da suspensão do contrato de trabalho, nos termos dos artigos 298.º e seguintes do Código do Trabalho;
– Isenção temporária do pagamento de contribuições para a Segurança Social, a cargo da entidade empregadora.

Os Serviços da Segurança Social poderão solicitar os meios de prova necessários à comprovação da situação identificada.

O requerente deve dar consentimento ao Instituto de Segurança Social, I.P., para consulta da situação tributária, no site da Administração Tributária em: www.portaldasfinancas.gov.pt.

Deve consultar as instruções disponíveis no portal informativo da segurança social.

Onde entregar o Formulário de Renovação do Lay Off?

O formulário deve ser entregue pela entidade empregadora na Segurança Social Direta em www.seg-social.pt no menu Perfil, opção Documentos de Prova, com o assunto COVID19 – Pedido de prorrogação Layoff.

 

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