Inconstitucionalidade do artº 1091º,8 do Código Civil – uma medida que favorece os grandes fundos imobiliários

Inconstitucionalidade do artº 1091º,8 do Código Civil – uma medida que favorece os grandes fundos imobiliários

Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 299/2020

 Publicação: Diário da República n.º 183/2020, Série I de 2020-09-18
  •  Emissor: Tribunal Constitucional
  •  Tipo de Diploma: Acórdão do Tribunal Constitucional
  •  Número: 299/2020
  •  Páginas:6 – 38
  •  ELI:https://data.dre.pt/eli/actconst/299/2020/09/18/p/dre
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Declara, com força obrigatória geral, a inconstitucionalidade da norma constante do n.º 8 do artigo 1091.º do Código Civil, na redação dada pela Lei n.º 64/2018, de 29 de outubro

Inconstitucionalidade do artº 1091º,8 do Código Civil – uma medida que favorece os grandes fundos imobiliários

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