Avisot do Jortnal das Comunidades

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Citamos:

Devido à conclusão muito tardia das negociações entre a União Europeia e o Reino Unido, em 24 de dezembro de 2020, e da consequente disponibilidade muito tardia de todas as versões linguísticas dos Acordos, em 27 de dezembro de 2020, não foi materialmente possível proceder à revisão jurídico-linguística final dos textos de todas as 24 versões linguísticas dos Acordos antes da sua assinatura pelas Partes e da sua publicação no Jornal Oficial. Dada a urgência da situação, uma vez que o período de transição previsto no Acordo de Saída de 1 de fevereiro de 2020 termina em 31 de dezembro de 2020, considerou-se ainda assim que era do interesse tanto da União Europeia como do Reino Unido assinar e publicar os textos dos Acordos resultantes das negociações, sem a revisão jurídico-linguística prévia. Daí decorre que os textos aqui publicados podem conter erros técnicos e inexatidões que serão corrigidos nos próximos meses.

Conforme previsto no artigo FINPROV.9 do Acordo de Comércio e Cooperação, no artigo 21.o do Acordo sobre os procedimentos de segurança para o intercâmbio e a proteção de informações classificadas, e no artigo 25.o do Acordo para a Cooperação no domínio das Utilizações Seguras e Pacíficas da Energia Nuclear, as versões dos Acordos nas línguas alemã, búlgara, checa, croata, dinamarquesa, eslovaca, eslovena, espanhola, estónia, finlandesa, francesa, grega, húngara, inglesa, irlandesa, italiana, letã, lituana, maltesa, neerlandesa, polaca, portuguesa, romena e sueca serão sujeitas a um processo de revisão jurídico-linguística final, e os textos autênticos e definitivos resultantes dessa revisão jurídico-linguística substituirão ab initio as versões assinadas dos Acordos.

Os textos autênticos e definitivos dos Acordos serão publicados atempadamente no Jornal Oficial da União Europeia, até 30 de abril de 2021.

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