Arquivo em Dezembro 2020

Autorização para renovação do estado de emergência

Resolução da Assembleia da República n.º 89-A/2020

 Publicação: Diário da República n.º 236/2020, 2º Suplemento, Série I de 2020-12-04
  •  Emissor: Assembleia da República
  •  Tipo de Diploma: Resolução da Assembleia da República
  •  Número: 89-A/2020
  •  Páginas: 14-(5) a 14-(7)
  •  ELI: https://data.dre.pt/eli/resolassrep/89-A/2020/12/04/p/dre
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Autorização para renovação do estado de emergência

Famílias de acolhimento

Portaria n.º 278-A/2020

 Publicação: Diário da República n.º 236/2020, 1º Suplemento, Série I de 2020-12-04
  •  Emissor: Trabalho, Solidariedade e Segurança Social
  •  Tipo de Diploma: Portaria
  •  Número: 278-A/2020
  •  Páginas: 14-(2) a 14-(15)
  •  ELI: https://data.dre.pt/eli/port/278-A/2020/12/04/p/dre
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Famílias de acolhimento

Trabalhadores administrativos

Portaria n.º 275/2020

 Publicação: Diário da República n.º 236/2020, Série I de 2020-12-04
  •  Emissor: Economia e Transição Digital, Administração Interna, Justiça, Cultura, Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Saúde, Ambiente e Ação Climática, Agricultura e Mar
  •  Tipo de Diploma: Portaria
  •  Número: 275/2020
  •  Páginas: 3 – 7
  •  ELI:https://data.dre.pt/eli/port/275/2020/12/04/p/dre
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Trabalhadores administrativos

Tabelas de retenção na fonte para 2021

Despacho n.º 11886-A/2020

 Publicação: Diário da República n.º 235/2020, 1º Suplemento, Série II de 2020-12-03
  •  Emissor:Finanças – Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Fiscais
  •  Tipo de Diploma: Despacho
  •  Parte: C – Governo e Administração direta e indireta do Estado
  •  Número: 11886-A/2020
  •  Páginas: 88-(2) a 188-(12)
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Tabelas de retenção na fonte para 2021

Compensação aos trabalhadores do SNS

Decreto-Lei n.º 101-B/2020

 Publicação: Diário da República n.º 235/2020, 1º Suplemento, Série I de 2020-12-03
  •  Emissor: Presidência do Conselho de Ministros
  •  Entidade Proponente: Saúde
  •  Tipo de Diploma: Decreto-Lei
  •  Número: 101-B/2020
  •  Páginas: 6-(2) a 6-(4)
  •  ELI: https://data.dre.pt/eli/dec-lei/101-B/2020/12/03/p/dre
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Compensação aos trabalhadores do SNS

Jornalismo – Incompatibilidades

Citamos a Comissão da Carteira Profissional dos Jornalistas

Lisboa, 25 de Novembro de 2020

O Plenário da CCPJ apoiou, por unanimidade, a decisão do Secretariado de considerar Filipe Santos Costa em situação de incompatibilidade num processo de contra-ordenação, à luz do art.º 3.º n.º 1 al b). Em causa está a realização do podcast “Política com Palavra” que tem na sua base um contrato de prestação de serviços celebrado com o PS para concretização de uma série de entrevistas a personalidades públicas que são, na sua esmagadora maioria, membros do Governo e como tal titulares de órgãos de soberania.

Não está aqui em causa a qualidade do trabalho realizado nem a forma jornalística com que Filipe Santos Costa presta o serviço em causa, com perguntas mais ou menos “difíceis” ou “simpáticas” para com o entrevistado. Mas antes a natureza da relação contratual e a avaliação de uma situação inédita entre nós: saber se um partido político, ainda para mais o partido de governo, pode celebrar diretamente um contrato de prestação de serviços jornalísticos para desenvolver a estratégia de comunicação do partido e do governo e demais titulares de órgãos de soberania, como este podcast veio a revelar fazer.

Considera a CCPJ que este contrato se insere no conceito de assessoria de imprensa e consultoria em comunicação, não nos termos tradicionais em que a assessoria é feita, mas precisamente porque o que o PS pretendeu, com este contrato, foi colocar a independência do jornalista ao serviço do partido do Governo para credibilizar e valorizar a mensagem político-partidária.

Tal como tem sido descrito na literatura académica, a “função principal do assessor de imprensa não se esgota no veicular da informação que o seu assessorado lhe fornece mas, também, na colocação, na ordem do dia, do trabalho do assessorado, dando-o a conhecer ao grande público, com um determinado alinhamento”. Ora, o contrato celebrado entre Filipe Santos Costa e o PS tem como objectivo precisamente desenvolver a estratégia de comunicação e informação do partido do Governo.

Entende a CCPJ que a credibilidade do jornalista não é uma mercadoria que se possa comprar e vender sem que ela própria fique penhorada ao interesse de quem paga. Isto é válido seja em que plano for, e por maioria de razão no plano político.

Numa situação contratual como a que aqui está em causa, a independência, direito e dever do jornalista de acordo com a Constituição, as leis – em especial o Estatuto do Jornalista – e o Código Deontológico, não existe porque não pode existir.

Na sequência desta decisão, Filipe Santos Costa fica impedido de exercer a atividade de jornalista, não podendo utilizar esse título e devendo depositar a sua carteira profissional na CCPJ, nos termos do n.º 4 do art.º 3.º do Estatuto do Jornalista.

 

O Secretariado da CCPJ

Jornalismo – Incompatibilidades