Parlamento recomenda reagrupamento familiar para não casados
Resolução da Assembleia da República n.º 53/2021
- Emissor: Assembleia da República
- Tipo de Diploma: Resolução da Assembleia da República
- Número: 53/2021
- Páginas: 2 – 2
- ELI: https://data.dre.pt/eli/resolassrep/53/2021/02/05/p/dre
- SUMÁRIORecomenda ao Governo a criação de condições que possibilitem o reagrupamento em Portugal de famílias e casais binacionais não casados
- TEXTO
Resolução da Assembleia da República n.º 53/2021
Sumário: Recomenda ao Governo a criação de condições que possibilitem o reagrupamento em Portugal de famílias e casais binacionais não casados.
Recomenda ao Governo a criação de condições que possibilitem o reagrupamento em Portugal de famílias e casais binacionais não casados
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:
1 – Assegure a possibilidade de os casais binacionais não casados, bem como os filhos ou dependentes a cargo, se reencontrarem em Portugal, acompanhando as recomendações emitidas pela Comissão Europeia em 7 de julho de 2020, através de critérios de avaliação e requisitos de verificação exequíveis, e de acordo com orientações da Direção-Geral de Saúde.
2 – Assegure que a avaliação da possibilidade de deslocação para efeitos de reunião familiar efetuada a casais binacionais não casados seja feita em momento prévio à chegada do proponente a Portugal, com um intervalo de tempo suficiente à aquisição de voos e ao respetivo planeamento da vida familiar.
3 – Garanta que a autorização de deslocação para efeitos de reunião familiar configure precedente para que estes direitos sejam automaticamente reaplicáveis em caso de novas restrições de circulação entre fronteiras.
4 – Elabore, em colaboração com associações de imigrantes, informação pública e acessível, nas línguas oficiais da União Europeia, e ainda em mandarim, hindi, árabe e outras línguas que se considere necessário, que explique de forma clara e sucinta a legislação, os direitos e os deveres de cidadãos migrantes.
5 – Atualize, rápida e eficazmente, as informações sobre a legislação, direitos e deveres de cidadãos migrantes, em caso de alterações extraordinárias como as exigidas pela atual pandemia.
Aprovada em 15 de janeiro de 2021.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
Parlamento recomenda reagrupamento familiar para não casados