Tráfico de seres humanos
Resolução da Assembleia da República n.º 168/2021
- Emissor: Assembleia da República
- Tipo de Diploma: Resolução da Assembleia da República
- Número: 168/2021
- Páginas: 2 – 2
- ELI: https://data.dre.pt/eli/resolassrep/168/2021/06/17/p/dre
- SUMÁRIORecomenda ao Governo o cumprimento do regime especial de concessão de autorização de residência a vítimas de tráfico de seres humanos e a regularização da respetiva situação, nomeadamente em relação aos trabalhadores imigrantes no concelho de Odemira
- TEXTO
Resolução da Assembleia da República n.º 168/2021
Sumário: Recomenda ao Governo o cumprimento do regime especial de concessão de autorização de residência a vítimas de tráfico de seres humanos e a regularização da respetiva situação, nomeadamente em relação aos trabalhadores imigrantes no concelho de Odemira.
Recomenda ao Governo o cumprimento do regime especial de concessão de autorização de residência a vítimas de tráfico de seres humanos e a regularização da respetiva situação, nomeadamente em relação aos trabalhadores imigrantes no concelho de Odemira
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:
1 – Cumpra o regime especial de concessão de autorização de residência a vítimas de tráfico de seres humanos, previsto no Decreto-Lei n.º 368/2007, de 5 de novembro, quando este crime se encontrar suficientemente indiciado.
2 – Assegure a articulação entre as autoridades responsáveis pela investigação criminal e o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, para regularizar a situação dos trabalhadores imigrantes, nomeadamente no concelho de Odemira, onde há indícios da prática do crime de tráfico de seres humanos.
Aprovada em 20 de maio de 2021.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.