Combate à pirataria contra os jornais
Resolução da Assembleia da República n.º 191/2021
- Emissor: Assembleia da República
- Tipo de Diploma: Resolução da Assembleia da República
- Número: 191/2021
- Páginas:3 – 3
- ELI: https://data.dre.pt/eli/resolassrep/191/2021/07/05/p/dre
- SUMÁRIORecomenda ao Governo o combate à pirataria de publicações jornalísticas, contribuindo para um jornalismo mais independente e plural
- TEXTO
Resolução da Assembleia da República n.º 191/2021
Sumário: Recomenda ao Governo o combate à pirataria de publicações jornalísticas, contribuindo para um jornalismo mais independente e plural.
Recomenda ao Governo o combate à pirataria de publicações jornalísticas, contribuindo para um jornalismo mais independente e plural
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:
1 – Realize uma campanha nacional de combate à pirataria de publicações jornalísticas, em articulação com associações e organizações que visam a proteção de direitos de autor e a independência do jornalismo, dando a conhecer os impactos negativos dessa prática para o pluralismo e a democracia, e notando que é um crime previsto e punido por lei.
2 – Crie mecanismos eficazes de proteção das criações dos titulares de direitos de autor.
3 – Aumente a fiscalização da prática do crime de usurpação, previsto no Código dos Direitos de Autor e Direitos Conexos.
4 – Crie um código de boas práticas de utilização de peças noticiosas na Administração Pública.
5 – Aumente a fiscalização junto da Administração Pública para que todas as entidades que a integrem recorram apenas a empresas de seleção de notícias licenciadas.
6 – Reforce com medidas administrativas a obrigatoriedade para as entidades do setor público central e local, de todo o tipo de licenciamento, pela utilização de serviços de seleção de notícias e similares.
7 – Transponha a Diretiva (UE) 2019/790, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de abril de 2019, relativa aos direitos de autor e direitos conexos no mercado único digital, tendo em consideração as particularidades que a legislação em vigor reconhece à imprensa portuguesa.
8 – Adote políticas públicas concretas que permitam que o setor beneficie da transição para o digital, em condições de igualdade de outros setores de atividade.
Aprovada em 9 de junho de 2021.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.