Nota do Presidente do Conselho Regional de Lisboa da Ordem dos Advogados

Nota do Presidente do Conselho Regional de Lisboa da Ordem dos Advogados

“Dando nota do conteúdo de algumas declarações proferidas perante órgãos de comunicação social, com a nota prévia e final das mesmas terem sido autorizadas pelo Presidente do Conselho regional de Lisboa da Ordem dos Advogados, cumpre esclarecer:

As autorizações concedidas ao abrigo do disposto no do art.º 93º, nº 2, do EOA são balizadas pelo conteúdo do despacho que as concede, o que se delimita à estrita defesa da dignidade, direitos e interesses legítimos do constituinte, nos aspetos jurídico-processuais (e por tal, mormente adjetivos) do processo em consideração. Deste modo, resulta claro que o conteúdo da autorização não representa uma “autorização em branco” ou genérica e ampla para a discussão pública de questões de facto ou de direito relacionadas com o processo em causa, razão pela qual não se pode conceder que os advogados extravasem a objetividade necessária e resultante do respetivo pedido e do correspondente despacho habilitante, desresponsabilizando-se por via da referência à prévia autorização. Deste modo, dá-se ainda nota que a verificação do cumprimento dessas premissas compete ao foro jurisdicional dos órgãos próprios da Ordem dos Advogados, caso se considere em que as declarações extravasaram os limites da autorização concedida, considerando, ainda, caber ao próprio advogado a perceção dos limites dessa própria e prévia autorização.

Igualmente, a discussão pública dos processos judiciais por vários advogados em inúmeros canais da comunicação social, a maior parte das vezes sem conhecimento dos factos adjetivos dos mesmos, requer a prudência necessária que, assim não sendo, devota a advocacia e a defesa dos cidadãos à errónea perceção pública dos processos. A justiça e a defesa dos homens faz-se nos tribunais e com o recato que a decência e a honra que todas as pessoas merecem.”

Nota do Presidente do Conselho Regional de Lisboa da Ordem dos Advogados

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