Portugueses da Índia: 60 ANOS DE DISCRIMINAÇÃO

Portugueses da Índia: 60 ANOS DE DISCRIMINAÇÃO

 

Passaram 60 anos sobre a ocupação militar de Goa, Damão e Diu pelas tropas da União Indiana   (hoje República da Índia), a que os indianos chamam a “libertação de Goa, Damão e Diu”, que ocorreu entre 17 e 20 de dezembro de 1961.

Continua  a haver milhares de Portugueses e de lusodescendentes,  originários daqueles territórios, que são discriminados pelas autoridades portuguesas,  no plano do reconhecimento da nacionalidade ou do acessos  à nacionalidade portuguesa.

Os documentos dos Portugueses da Índia não são tratados de forma normal e igualitária pelos funcionários da Conservatória dos Registos Centrais, mas de forma discriminatória um departamento especial chamado de rcentrais.india.

Nunca os Portugueses de Goa foram tão discriminados como o são atualmente, quando Portugal tem um governo liderado por um cidadão de origem indiana (PIO) ou por um cidadão indiano de fora da India (OCI), não se sabe bem.

É uma vergonha a discriminação de que são vitimas os Portugueses de Goa, Damão e Diu e os seus descendentes, graças às dificuldades que lhes são levantadas pelos funcionários dependentes do Instituto dos Registos e do Notariado e do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

Ao mesmo tempos que criaram facilidades relativamente à naturalização de quem invocar a qualidade de descendente de judeus sefarditas portugueses, perseguidos no fim do século XVII, bastando-se que a demonstração de tal qualidade seja feita por simples declaração de uma associação religiosa, sem nenhuma demonstração documental da linha sucessória, as autoridades portuguesas criaram as maiores dificuldades à integração no sistema de registo civil português dos assentos processados pelas autoridades portuguesas do antigo Estado da Índia.

De outro lado criam os maiores obstáculos à aceitação da prova documental constante de documentos indianos, como se eles fossem menos fiáveis do que os emitidos pelos Estados Unidos ou pelo Reino Unido.

A Conservatória dos Registos Centrais tudo faz para impedir o acesso dos Portugueses da Índia ao reconhecimento da sua qualidade de nacionais portugueses.

Esta dificuldade estende-se, em muitos casos, aos Portugueses ou descendentes de portugueses originários de outras ex-colónias.

As pessoas nascidas nos territórios do antigo Estado da Índia (Goa, Damão e Diu, Dradrá e Nagar Aveli) até ao dia 25 de abril de 1976 são nacionais portugueses, à luz da lei portuguesa, pois que só nessa data, por força da Constituição da República Portuguesa, esses territórios deixaram de ser portugueses.

Uma coisa é o reconhecimento da soberania da República da Índia sobre os territórios de Goa, Damão e Diu, a partir da data em que a Índia afirmou a sua soberania sobre os mesmos, ou seja 20 de dezembro de 1961, por força das disposições conjugadas  da 12ª Emenda à Constituição Indiana (1962) e do Tratado entre a República Portuguesa e a República da India, de 31/12/1974.

Outra é a questão da qualificação dos referidos territórios como territórios portugueses, à luz das leis constitucionais portuguesas.

A atribuição da nacionalidade portuguesa originária aos cidadãos nascidos em território português, antes da atual Lei da Nacionalidade foi regulada, essencialmente, pelo Código Civil de 1867 e pela Lei nº 2098, de 29 de junho de 1959.

No que se refere ao Estado da Índia é ainda relevante o disposto na Lei nº 2112, de 17 de fevereiro de 1962, em cuja Base V se estabelece o seguinte: “A legislação portuguesa sobre nacionalidade continua a aplicar-se com relação ao Estado da Índia, considerando-se irrelevantes quaisquer disposições legais ou de outra natureza que sobre o mesmo assunto tenham sido ou venham a ser adotadas enquanto se não restabelecer o exercício da soberania portuguesa.”

Antigamente todos os documentos relativos a processos de integração  de registos processados pelas autoridades portuguesas do antigo Estado da Índia, bem como os documentos indianos, eram legalizados pelos consulados de Portugal na Índia.

As coisas corriam melhor do que atualmente.

Tendo a Índia aderido à Convenção de Haia de 1961 (Convenção Relativa à Supressão da Exigência da Legalização dos Atos Públicos Estrangeiros), deixou de ser exigível a legalização dos documentos, sendo expectável que Portugal respeitasse a República da Índia e a validade dos documentos emitidos por este Estado soberano.

Porém, os funcionários portugueses comportam-se como se fossem funcionários da antiga potência colonial e se a República da Índia fosse uma mera colónia portuguesa.

Em quase todos os processos, os funcionários desse departamento de discriminação (rcentrais.india) dão instruções ao funcionários consulares para verificarem os documentos apostilhados pelas autoridades da República da Índia, como se o cumprimento da referida Convenção estivesse em causa, agindo os consulados portugueses no quadro de verdadeiras ações de espionagem relativamente a atos jurídicos de um Estado soberano.

Alegam os responsáveis pelos sistema de registo civil português que todas estas diligências se destinam a evitar falsificações de documentos, o que é, de todo, insustentável.

Todas as falsificações de documentos que conheço, nesta área, foram feitas por procuradores ilegais e funcionários do Institutos dos Registos e do Notariado, em Portugal,  e não por advogados ou solicitadores.

Os processos de integração de assentos de registo civil processados pelas autoridades portuguesas do antigo Estado da Índia chegam a demorar cinco anos e mais do que isso, afetando, por natureza os processos de atribuição da nacionalidade portuguesa aos seus descendentes.

Esta prática é, objetivamente, discriminatória.

É tempo de por termo à discriminação dos Portugueses da Índia e dos seus descendentes e de respeitar a República da Índia como um país soberano, com quem Portugal assinou um Tratado que merece respeito, em 31/12/1974.

Nada pode justificar que os Portugueses da India e os seus descendentes sejam tratados de forma tão discriminatória e com o mais profundo desrespeito.

Pela nossa parte, depois de termos denunciado esta situação ao Presidente da República e ao Primeiro-Ministro, sem qualquer resultado, passaremos a denunciá-la à Comissão para a Igualdade e Contra a Discriminação, com cópia para essas autoridades, para que não possam limpar a água do capote.

É intolerável que haja Portugueses indocumentados há mais de 60 anos, como acontece com todos os que nasceram antes da “libertação” e que não conseguiram integrar os seus registos de nascimento (processados pelas autoridades portuguesas) no registo civil português.

 

Lisboa, 26 de dezembro de 2021

Miguel Reis

Portugueses da Índia: 60 ANOS DE DISCRIMINAÇÃO

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