Autoridade portuguesa relativamente à Convenção Relativa à Citação e Notificação no Estrangeiro de Atos Judiciais e Extrajudiciais em Matéria Civil e Comercial, adotada na Haia, a 15 de novembro de 1965.

Autoridade portuguesa relativamente à Convenção Relativa à Citação e Notificação no Estrangeiro de Atos Judiciais e Extrajudiciais em Matéria Civil e Comercial, adotada na Haia, a 15 de novembro de 1965.

Aviso n.º 49/2022, de 24 de maio

Publicação: Diário da República n.º 100/2022, Série I de 2022-05-24, páginas 4 – 4
Emissor: Negócios Estrangeiros
Data de Publicação: 2022-05-24

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SUMÁRIO
O Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter a República Portuguesa comunicado a sua autoridade relativamente à Convenção Relativa à Citação e Notificação no Estrangeiro de Atos Judiciais e Extrajudiciais em Matéria Civil e Comercial, adotada na Haia, a 15 de novembro de 1965
TEXTO

Autoridade portuguesa relativamente à Convenção Relativa à Citação e Notificação no Estrangeiro de Atos Judiciais e Extrajudiciais em Matéria Civil e Comercial, adotada na Haia, a 15 de novembro de 1965.

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