Apoio à agricultura
Portaria n.º 167/2022, de 29 de junho
Portaria n.º 167/2022
de 29 de junho
Sumário: Sétima alteração à Portaria n.º 50/2015, de 25 de fevereiro, que estabelece o regime das ações 7.4, «Conservação do solo», 7.5, «Uso eficiente da água», 7.6, «Culturas permanentes tradicionais», 7.7, «Pastoreio extensivo», 7.9, «Mosaico agroflorestal», e 7.12, «Apoio agroambiental à apicultura», da medida n.º 7, «Agricultura e recursos naturais», e quarta alteração à Portaria n.º 154-A/2015, de 27 de maio, que estabelece as regras de cumulação dos apoios agroambientais e clima e apoios a título da Rede Natura 2000, concedidos no âmbito da medida n.º 7, «Agricultura e recursos naturais», todas existentes no âmbito da medida n.º 7, «Agricultura e recursos naturais».
A Portaria n.º 154-A/2015, de 27 de maio, estabeleceu regras de cumulação dos apoios agroambientais e clima e apoios a título da Rede Natura 2000, concedidos no âmbito da medida n.º 7, «Agricultura e recursos naturais», com o objetivo de clarificar e divulgar as regras aplicáveis à cumulação de apoios com os limites máximos previstos no regulamento comunitário e permitir a aplicação dos critérios de cumulação numa fase antecipada, de modo a que o apuramento destas medidas funcionasse de forma individualizada, tornando mais eficaz o processo de pagamento destes apoios e facilitando a possibilidade de antecipação dos apoios aos agricultores. Na sequência da publicação da Portaria n.º 331/2021, de 31 de dezembro, que introduziu alguns ajustamentos, relativos ao ano de 2022, na ação 7.9, «Mosaico agroflorestal», medida n.º 7, «Agricultura e recursos naturais», permitindo a elegibilidade do olival, vinha e culturas frutícolas, exceto pinheiro manso, importa definir os critérios de cumulação dos apoios ao «Douro Vinhateiro» da ação 7.6, «Culturas permanentes tradicionais», com as novas elegibilidade culturais da ação 7.9, «Mosaico agroflorestal», quando respeitem à mesma área sob compromisso.
Aproveita-se para retificar as freguesias do município de Resende constantes do anexo xiii, referentes à área geográfica abrangida pela ação 7.9, «Mosaico agroflorestal».
Assim:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Agricultura, no uso das competências delegadas nos termos da alínea b) do n.º 2.1 do Despacho n.º 6620/2022, de 18 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 101, de 25 de maio de 2022, e ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 159/2014, de 27 de outubro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 215/2015, de 6 de outubro, 88/2018, de 6 de novembro, 127/2019, de 29 de agosto, e 10-L/2020, de 26 de março, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria procede à alteração das seguintes portarias integradas na medida n.º 7, «Agricultura e recursos naturais», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, abreviadamente designado por PDR 2020:
a) Sétima alteração à Portaria n.º 50/2015, de 25 de fevereiro, alterada pelas Portarias n.os 374/2015, de 20 de outubro, 4/2016, de 18 de janeiro, 338-A/2016, de 28 de dezembro, 91/2018, de 2 de abril, 144/2018, de 21 de maio, e 331/2021, de 31 de dezembro, que estabelece o regime das ações 7.4, «Conservação do solo», 7.5, «Uso eficiente da água», 7.6, «Culturas permanentes tradicionais», 7.7, «Pastoreio extensivo», 7.9, «Mosaico agroflorestal», e 7.12, «Apoio agroambiental à apicultura», da medida n.º 7, «Agricultura e recursos naturais», todas existentes no âmbito da medida n.º 7, «Agricultura e recursos naturais»;
b) Quarta alteração à Portaria n.º 154-A/2015, de 27 de maio, alterada pelas Portarias n.os 173-B/2015, de 8 de junho, 338-A/2016, de 28 de dezembro, e 331/2021, de 31 de dezembro, que estabelece as regras de cumulação dos apoios agroambientais e clima e apoios a título da Rede Natura 2000, concedidos no âmbito da medida n.º 7, «Agricultura e recursos naturais».
Artigo 2.º
Alteração à Portaria n.º 50/2015, de 25 de fevereiro
O anexo xiii da Portaria n.º 50/2015, de 25 de fevereiro, na sua redação atual, passa a ter a seguinte redação:
«ANEXO XIII
[…]Mosaico agroflorestal
Área geográfica
Artigo 3.º
Alteração à Portaria n.º 154-A/2015, de 27 de maio
O artigo 3.º e o anexo ii da Portaria n.º 154-A/2015, de 27 de maio, na sua redação atual, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 3.º
[…]1 – […]
2 – […]
3 – Em caso de cumulação, que respeite à mesma área sob compromisso, dos apoios à Operação 7.6.2, ‘Culturas permanentes tradicionais Douro Vinhateiro’, da ação 7.6, ‘Culturas permanentes tradicionais’, com os apoios previstos na ação 7.2, ‘Produção integrada’, na Operação 7.6.1, ‘Culturas permanentes tradicionais da ação’, da ação 7.6, ‘Culturas permanentes tradicionais’, e nas ações 7.4, ‘Conservação do solo’, e 7.9, ‘Mosaico agroflorestal’, aplicam-se os montantes e limites de apoio constantes do anexo ii à presente portaria, da qual faz parte integrante, aplicando-se os mesmos montantes e limites caso seja ainda cumulada a ação 7.12, ‘Apoio agroambiental à apicultura’.
4 – […]
5 – […]
ANEXO II
[…]Douro Vinhateiro
Artigo 4.º
Entrada em vigor e produção de efeitos
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e aplica-se aos compromissos de natureza agroambiental em curso.
O Secretário de Estado da Agricultura, Rui Manuel Costa Martinho, em 23 de junho de 2022.